Saiba quando você tem o direito do saque assegurado e veja a documentação necessária para dar entrada no benefício.

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma renda que pode ajudar o trabalhador em diversos momentos de sua vida profissional, ou até mesmo depois dela.

No entanto, há condições específicas que possibilitam – ou não – o saque do benefício. Algumas são de amplo conhecimento, mas outras causam dúvidas por servirem apenas para casos específicos.

Abaixo você confere as 14 situações nas quais o saque do FGTS é um direito do trabalhador, com informações sobre documentação e alguns comentários sobre peculiaridades.

 

Demissão sem justa causa 

Documentação de entrada:

 

Término do contrato por prazo determinado

Documentação de entrada:

 

Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual

Documentação de entrada:

 

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

*É o caso no qual uma das partes (empresa ou empregado) demite ou é demitida por justa causa, entra com ação trabalhista para contestar e a Justiça decide que foi culpa partilhada por ambos. O benefício, neste caso, sofrerá multa de 20% no saque. Outra consequência é na multa rescisória, que será de 50% do valor original.

Documentação de entrada:

 

Aposentadoria

Documentação de entrada:

 

Necessidade em caso de desastre natural

Documentação de entrada:

*Documentos fornecidos pelo governo municipal à Caixa

*Documentos fornecidos pelo cidadão à Caixa

 

Suspensão do trabalho avulso

Documentação de entrada:

 

Falecimento do trabalhador

Documentação de entrada:

 

Idade igual ou superior a 70 anos

Documentação de entrada:

 

Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer

*Se a condição especial for de algum dependente, o saque do benefício também é permitido.

Documentação de entrada:

 

Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave

*Se a condição especial for de algum dependente, o saque do benefício também é permitido.

Documentação de entrada:

 

Neoplasia maligna

*Se a condição especial for de algum dependente, o saque do benefício também é permitido.

Documentação de entrada:

 

Permanência de três anos fora do regime do FGTS

*Saque somente é permitido no mês de aniversário seguinte após os três anos ininterruptos completados fora do regime FGTS.

Documentação de entrada:

 

Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional

Para isso é necessário que: