O trabalhador brasileiro têm visto cada vez mais os rendimentos de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser achatado por um mecanismo de correção indevido. Trata-se da Taxa Referencial (TR), que vem sendo aplicada desde 1999 no reajuste do FGTS, e que tem defasado os valores a serem recebidos pelos trabalhadores em até 88,3%.

Com isso, nos últimos 16 anos, o trabalhador tem perdido uma parte substancial de seu dinheiro depositado no FGTS, que usa a TR como índice de atualização monetária, mas que não reflete a inflação brasileira. Motivo pelo qual, tem levado milhares de brasileiros à justiça, em busca do ajuste correto de tais valores. Muito deles tem conseguido a correção correta nas suas contas do FGTS.

Segundo advogados especialistas em FGTS, a maneira como a correção é aplicada nas contas dos trabalhadores, com base na TR, está completamente errada, pois não levam em conta a inflação de todo o período. "Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que normalmente é maior", afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho.

Para se ter uma ideia do prejuízo causado usando como índice a TR para reajustar o saldo da conta de um trabalhador, é possível imaginar que se um trabalhador tinha R$ 1.000,00 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47 por causa das taxas de reajustes aplicadas.

Porém se os cálculos fossem feitos usando o INPC - considerado o mais correto para evitar perdas - o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44. Até mesmo se tal quantia fosse colocada na poupança, tida por muitos como sendo uma aplicação de baixo rendimento, a correção teria sido muito maior: de janeiro de 1999 até março de 2015, o valor, corrigido pela poupança seria de R$ 3.585,00.

Vale lembrar, que a correção cabe para todos os trabalhadores registrados pela CLT, que tem ou tiveram conta no FGTS. A correção que se pede é desde 1999 até o momento. Até aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor. Aqueles que possuem parentes falecidos com conta do FGTS também podem pedir a correção, desde que apresente a documentação necessária e comprove legitimidade.

 

O SINCAB ajuda você a recuperar as perdas do FGTS

O SINCAB já entrou com ação judicial para recuperar as perdas do FGTS de todos os trabalhadores do sistema de televisão por assinatura, representados por esta entidade.

Todos os trabalhadores do sistema de televisão por assinatura, que tenham tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2014, esteja ele aposentado ou não, tem direito a entrar com ação judicial, que serão representados de forma coletiva pelo SINCAB. Veja no site como fazer.