Ferramenta serve para pedir seguro-desemprego e comunicar dispensa. Empregadores deverão usar Empregador Web no requerimento. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a partir de 1º de abril, os empregadores de todos os cantos do país só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet, usando a chamada ferramenta "Empregador Web", que já se encontra a disposição do empregador para o requerimento do benefício e na comunicação de dispensa do trabalhador.

Até então, as empresas preenchiam formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Com o novo sistema a comunicação deve ser feita pela empresa através do site: maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml.

O sistema foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para deixar o processo mais ágil e seguro. Para usar o serviço, é só acessar o portal Mais Emprego e preencher o requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao ministério.

A medida foi determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). De acordo com o Ministério do Trabalho, o sistema agiliza o atendimento aos trabalhadores que solicitam o benefício, "pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura".

 

Finalidade
Possibilidade do empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego pela internet, em substituição ao preenchimento manual.

Quais as vantagens?
Possibilidade de envio de informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento; Otimização no preenchimento, dispensando o requerimento adquirido em papelarias.

Qual a segurança?
A aplicação exige o uso de certificação digital, assegurando a confiabilidade das informações prestadas pela empresa. Recomendamos utilizar o Java versão 1.6 ou superior.

Como ter acesso?
Caso sua Empresa ainda não tenha acesso, basta clicar no link ao lado "Cadastrar Gestor". Este cadastro deve ser feito pelo responsável legal da Empresa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego
Para o trabalhador obter o benefício, é preciso ter 18 meses de trabalho, na primeira vez em que o pedido for feito, e 12 meses na segunda. Na terceira, o período é de seis meses. As novas regras passaram a valer a partir de março deste ano.