A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, vê indícios à redução da competição e ao limite ao número de ofertantes, quanto à gestão da transparência, aos incentivos à autorregulamentação e à imposição de ônus a determinados players, na proposta de regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), em contribuição apresentada à consulta pública encerrada ontem. Com relação ao limite de competição entre empresas, o órgão critica a exigência de publicação de dados comercialmente sensíveis, prevista no artigo 8º da norma, quando da contratação de uso de redes ou de elementos de redes entre a prestadora do serviço e empresa de telecomunicações de interesse coletivo.

Para a Seae, em se tratando de informações sensíveis, o formato concorrencialmente recomendável seria que a base de dados se mantivesse na Anatel, com acesso restrito e a criação de níveis de acesso de acordo com as demandas de utilização legítima dos demais agentes envolvidos. Para corrigir a falha, a secretaria sugere à agência que, se efetivamente necessário franquear o acesso a tais informações, a Anatel proceda a ampla divulgação dos dados das operadoras em geral tão-somente de forma agregada e histórica (diferida no tempo).

No caso de perigo de autorregulamentação, a Seae se refere à proposta de criação de uma entidade representativa das instituições de ensino superior, de forma a delegar a gestão do canal universitário, ou seja, às instituições de ensino superior, prevista no artigo 72. “Ocorre que o regime de autorregulamentação proposto representa incentivo ao abuso de posição dominante em um mercado cada vez mais concentrado, impedindo que problemas no compartilhamento sejam levados à Anatel para mediação ou arbitragem. Trata-se, entrementes, de papel claramente passivo e que não se conforma à dinâmica atual desse mercado”, ressalta a secretaria. A sugestão é a alocação de cotas de tempo para cada interessado na utilização do canal universitário.

Obrigações
O estabelecimento de obrigações de cobertura, questionado em anexo ao texto do regulamento na consulta pública, na opinião da Seae, possivelmente cercearia a entrada de operadoras menores em municípios menos atrativos economicamente, prejudicando a maturação de um novo player, ou a chegada do serviço de acesso condicionado a municípios cujo atendimento só é parcialmente viável em termos econômicos, que guardam pouca coerência com o espírito de abertura do mercado da lei 12.485/2011. Se optar por determinar metas apenas para empresas detentoras de PMS (Poder de Mercado Significativo), que alcançaria apenas a NET e a Sky, no entender da Secretaria, do mesmo modo evitaria que também essas operadoras entrassem em municípios nos quais a atuação só é economicamente viável se limitada a determinados locais.

- Mesmo se a agência optar por impor o subsídio cruzado entre municípios de maior e menor atratividade econômica, há determinados empecilhos que precisam ser considerados. Primeiramente, a imposição de obrigação de cobertura deve levar em consideração a tecnologia empregada pelos agentes econômicos. Obrigações de abrangência são tecnologicamente (e, possivelmente, também economicamente) mais factíveis para a tecnologia de distribuição de sinais de televisão e de áudio via satélite do que via cabo. Segundo, seria recomendável a realização de estudo prévio acerca da viabilidade econômica da regulação proposta, sob pena de gerar incentivos ao desinvestimento e à redução da concorrência e da qualidade do serviço prestado. Essas mesmas questões devem ponderar a análise de imposição da obrigação de atendimento de estabelecimentos públicos ou de utilidade pública”, defende a Seae.

Além disso, a secretaria avalia que o artigo 79, que descreve as condutas anticoncorrenciais para efeito de implementação de medidas corretivas, está pouco claro. “A lista, além de comportar situações fáticas (incisos V, VI, VIII, X e XI) – as quais não se confundem com condutas -, inclui elementos que, nos termos da proposta do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), seriam meros indicativos de PMS (incisos V, VIII, X e XI)”, ressalta o órgão.

A Seae sustenta que, como descreve a legislação concorrencial, é o abuso da posição dominante que deve ser reprimido , de tal modo que a posição dominante, em si, pode ser um dado denotativo de eficiência econômica. “Não é, nesses termos, a detenção de uma essential facility que deva ser punida, mas o abuso dessa condição, como, por exemplo, a injustificada recusa de contratar”, afirma.

Por fim, a secretaria recomenda um esclarecimento maior do que seja “abrangência mínima e máxima de cada estação” no que se refere a canais sujeitos ao must carry. “O recurso a essa expressão, considerando a mínima como um município e a máxima todo o território nacional, pode deixar a entender que cada operadora tenha o dever de entregar os canais ou pacotes sujeitos àquela obrigação na integralidade do município”, conclui a Seae.

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