Caros leitores, não vamos repetir neste Nossa Opinião um conjunto de matérias que, corretamente, responderam à campanha milionária da Sky contra a regulamentação da Ancine em relação à Lei 12.485 - nova Lei da TV por assinatura. Mas, é importante destacar o caráter leviano e manipulador do discurso da empresa, contrário aos interesses dos consumidores, atacando as autoridades constituídas legalmente como a Agência Nacional de Cinema (Ancine) para impedir que a Lei regule o conteúdo na TV paga.

Fica cada vez mais clara a existência de uma articulação entre os interesses da Globo e da Sky.

Coincidência, ou não, na última sexta, dia 2, véspera do término da Consulta Pública, o Segundo Caderno do Globo dedicou uma página inteira para atacar a regulamentação proposta pela Ancine.

Reparem, não foi no caderno de economia ou política, e, sim, num caderno que, teoricamente, trata de aspectos ou sugestões culturais como cinema, TV, Teatro etc. Travestida de matéria meramente jornalística, o enfoque foi editorial.

O Globo misturou numa mesma matéria dois temas de duas instruções normativas diferentes, uma sobre o SeAC - Serviço de Acesso Condicionado - e outra sobre a prestação de contas dos canais da TV por assinatura com a nova regulamentação. O objetivo da poderosa empresa de mídia é um só, impedir mais uma vez a possibilidade de regulação do setor de comunicação.

Nem O Globo nem as Organizações Globo representam a opinião da sociedade civil, que há quatro anos luta por essa regulamentação e é unânime em exigir do legislador a manutenção das premissas básicas que fundamentaram a Lei como a desverticalização do setor, o apoio à cultura nacional, à produção regional e independente, a criação de espaços para programas e canais nacionais e uma abertura do mercado de TV paga capaz de torná-lo mais democrático e aberto à participação plural.

Nós, do Instituto Telecom, reafirmamos nossa postura de garantir o espírito da Lei nessa regulamentação. É preciso fortalecer o papel regulador da Agência assegurando a política de cotas, o incentivo à produção independente e o aumento do acesso da sociedade ao serviço de TV por assinatura. A Ancine, assim como a Anatel, tem a responsabilidade de não frustrar os desejos de renovação e alteração do cenário de TV paga. Neste sentido, em conjunto com o Clube de Engenharia, CineBrasilTV, ULEPICC-Br, Abetelmim, e do representante da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, Marcello Miranda, fizemos todas as propostas listadas abaixo e encaminhadas à Consulta Pública da Ancine sobre as Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485 (IN Geral do SeAC e a IN 91 Modificada).

IN Geral do SeAC:

1) Artigo 26º, Incisos I e II - não permitir em hipótese alguma que esses 2 canais brasileiros de espaço qualificado sejam da mesma programadora;

§ Único: Para os fins previstos serão consideradas o controle e a coligação entre as empresas programadoras.

2) Artigo 26º, um novo inciso (Inciso IV) – que nenhuma programadora possa ocupar mais de 30% do total dos canais brasileiros de espaço qualificado;

3) Criação de um novo Artigo 31 (renumerando os artigos seguintes) - Programadoras e produtoras poderão negociar diretamente com as distribuidoras sem necessitar de fazê-lo via empacotadoras;

4) Artigo 33º - Terá que ser reescrito, pois os itens elencados para requerer a exclusão da dispensa são genéricos e vagos. Se a Ancine reconhecer a impossibilidade alegada, fará Consulta Pública específica e, após plena e publicamente justificada, poderá vir a dispensar do cumprimento das cotas, temporariamente e de forma parcial, jamais integral ou definitiva;

5) Incluir o Art. 34 da Lei 12.485 - As prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) deverão atender os usuários em bases não discriminatórias. Exceto se a discriminação for necessária para o alcance de objetivos sociais relevantes suportados por políticas públicas que a justifiquem;

6) Art. 43º substituir a palavra "poderá" por "deverá".

Para a IN 91 Modificada:

7) Revisão do inciso XLV do Art. 1º - Este inciso responsável pela definição de empresa controlada sofreu grandes atenuações a pretexto de ‘maior aderência à Lei das S/A’. Permitiu, por exemplo, através do 'Acordo de Acionistas', que empresas como a Globo tenham direito a um veto contratual na NET Serviços (onde possui uma participação) para o empacotamento de canais concorrentes à Globosat. Isso atualmente é caracterizado como controle pela Ancine, mas com a nova redação proposta deixará de ser;

8) Parágrafo 1º do Art. 4º - Não poderá ser suprimido, conforme a proposta da Agência, pois é o responsável por dar poderes à Ancine para aplicar sanções em agente econômico que não tiver informado controle ou coligação;

9) Inciso IV do Art. 5º - Não poderá ser suprimida a obrigação do envio permanente de informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento;

10) Artigo 20º - Não excluir o parágrafo 4º que permite a Ancine a suspensão do registro das empresas que cometam irregularidades, já atuantes ou que vão atuar no mercado.

Por fim, queremos ressaltar que, mesmo com a demora do governo em apresentar uma proposta para o marco regulatório das comunicações, a regulamentação da TV por assinatura é uma vitória da sociedade organizada na luta pela democratização das comunicações em nosso país.

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