A Agência Nacional de Cinema (Ancine) admitiu nesta segunda, dia 5, que a regulamentação a ser baixada pela agência em cumprimento à Lei 12.485/2011 (que estabelece novas regras para o mercado de TV por assinatura) só virá em abril. Segundo o presidente da Ancine, Manoel Rangel, apenas no próximo mês é que serão publicados os dois regulamentos colocados em consulta pública: a instrução normativa sobre as obrigações colocadas ao mercado de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e a instrução normativa com as novas regras de credenciamento, também ajustadas ao SeAC. Rangel não deu datas precisas.

A regulamentação do serviço é um item exigido pela Lei 12.485/2011, que dá 180 dias contados da sua publicação para que a Anatel e a Ancine baixem as regras específicas sobre o mercado de distribuição (Anatel) e sobre os mercados de empacotamento, programação e produção (no caso da Ancine). O prazo de 180 dias esgota-se dia 12 de março próximo.

Advogados e especialistas ouvidos por este noticiário já apostavam que a Ancine atrasaria a conclusão de seus trabalhos, já que a consulta pública só terminou no dia 3, e haveria pouco tempo para processar, responder às contribuições e dar a nova redação na semana de trabalho restante pelo prazo legal. Mas os advogados dizem que, apesar de infringir um prazo legal, não há nenhuma lei que discipline o que é feito nesses casos, de modo que corriqueiramente prazos legais são descumpridos pelo próprio poder público sem maiores consequências.

Canal local: ainda um problema
Manoel Rangel, que participou do evento da associação de operadores de TV paga NeoTV, foi ainda questionado por pequenos operadores sobre como a agência trataria os canais locais controlados e operados pelas atuais concessionárias de TV a cabo. Pela lei, a partir do dia 12 de março, esses canais não podem mais pertencer a uma operadora e precisariam ser transferidos para algum outro proprietário que não seja uma empresa de telecomunicações. Os operadores lembraram que estes canais não só são importantes para suas operações e para as localidades como foram estimulados pela lei anterior, de 1995 (Lei do Cabo). O presidente da Ancine reconheceu a importância dos canais locais e seu papel junto às comunidades, mas disse que a Ancine ainda não tem uma resposta sobre como será o tratamento nesses casos em que o controle pertença as próprias empresas exploradoras do serviço, e que estudará uma solução para flexibilizar a regra, desde que não entre em confronto com a lei. "Por uma leitura mais ortodoxa da lei, estes canais não poderiam mais existir desta forma", disse.

Dispensa
Outro aspecto tratado por Rangel diz respeito ao dispositivo previsto em lei e na regulamentação proposta pela Ancine que dá à agência de cinema a prerrogativa de suspender em casos excepcionais cotas de programação. Rangel disse que esse dispositivo será acionado apenas em casos de exceção e que se levará em conta, além das questões técnicas que estejam sendo colocadas como justificativa para a dispensa de cotas, também o tamanho e tempo de operação dos canais e programadoras solicitantes. "Um canal novo, ainda pequeno, pode ter as obrigações suspensas por um tempo até que se estabeleça", afirmou.

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