Documento, aprovado pela Anatel, foi publicado no Diário Oficial da União.

Medida reabre processo de concessão para serviço de TV a cabo no país

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União a regulamentação da nova lei de TV por assinatura, aprovada pelo Congresso no ano passado.

A regulamentação foi aprovada na semana passada pelo conselho diretor da Anatel. Com a sua publicação, está reaberto o processo de concessão de outorgas para empresas interessadas em prestar o serviço via cabo, que estava suspenso desde 2003.

A partir de agora, para conseguir a autorização as operadoras terão que pagar uma taxa de R$ 9 mil, além de apresentar documentos à agência. Antes, as outorgas eram concedidas após licitação.

Uma única autorização vai permitir à operadora prestar o serviço de TV por assinatura em todo o país e usando a tecnologia que achar mais adequada para cada região – cabo, satélite. A empresa, porém, terá que informar à Anatel onde pretende se estabelecer.

A expectativa da Anatel é que novas outorgas comecem a ser concedidas dentro de um mês. A agência tem hoje cerca de 600 pedidos de outorga para serviço de TV a cabo parados. A Anatel avalia ainda que a nova regulamentação vai levar à expansão da TV por assinatura no país e redução do preço para os consumidores, já que haverá mais empresas prestando o serviço.

Aprovada pelo Congresso no ano passado, a nova lei de TV por assinatura reduziu as restrições à participação estrangeira em empresas do setor, estabeleceu cotas de conteúdo local na programação paga e permitiu a entrada das empresas de telefonia nesse mercado.

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