A área técnica da Anatel ainda está analisando qual será a melhor maneira de exigir os contratos de postes celebrados entre as operadoras de TV por assinatura e as concessionárias de energia. Atualmente, a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) exige que esses contratos sejam apresentados no processo de licenciamento das estações e, portanto, são pré-requisito para que as empresas de SeAC possam operar. Mas segundo o superintendente de Comunicação de Massa da agência, Marconi Maya, essa exigência pode, de fato, causar algumas limitações a novos operadores, muitos dos quais ainda estão negociando com as concessionárias de energia.

"As empresas que estão operando já tinham a obrigação de apresentar esses contratos desde 2011, quando foi editada a Resolução Conjunta 001, entre Anatel, Aneel e ANP", diz o superintendente. Ele explica que muitos dos contratos estão desatualizados ou venceram. Por isso a Anatel criou a figura do licenciamento precário, "para dar tempo às empresas se adaptarem". Mas, segundo Maya, para deixar de exigir esses contratos seria necessário mudar a regulamentação.

"O que vamos fazer, agora, é observar como o mercado se ajusta às regras, sem precisar impedir nenhuma empresa de entrar em operação ou continuar operando. Mas se for necessário, mudamos a regulamentação", explica. "O que não queremos é que essa exigência seja um problema ao desenvolvimento do mercado". Segundo o superintendente, a necessidade de homologação dos contratos de uso de poste permanece, como já acontece desde 2001. "O que a Anatel avalia é se é de fato o caso de vincular isso ao licenciamento das autorizações. Mas, em algum momento, esses contratos precisam ser informados à agência".

Operadores de TV por assinatura questionam a exigência, alegando que isso pode atrasar o funcionamento de novas operações, ou mesmo colocar operadoras já em funcionamento em situação irregular por conta de um contrato privado. Também há operadores que alegam que, sem a autorização para a prestação de do serviço de TV paga, não conseguem celebrar contratos com as concessionárias de energia. Por outro lado, a Anatel não libera as outorgas se os contratos de postes não forem apresentados.

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