A partir de 2014, a tabela anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Como a tabela mensal será corrigida em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado à tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000 neste ano, subirá para R$ 6.270 no próximo ano. A tabela para 2014 será a seguinte:

Valor da PLR anual (em R$)Alíquota (em %)Parcela a deduzir (em R$)
Até 6.270,00 ***
De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 R$ 470,25
De 9.405,01 a 12.540,00 15 R$ 1.175,62
De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 R$ 2.116,12
Mais de 15.675,00 27,5 R$ 2.899,87

 

A correção foi autorizada pela Lei nº 12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Se o governo mantiver a correção de 4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo Congresso), em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15.

Segundo a lei, a PLR está sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador. A tributação é feita pela tabela anual, e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.

A lei permite a dedução, da base de cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.

A lei também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para justificar as negociações. Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.