Trabalhadores terão a opção de investir parte do saldo em Fundo de Investimento em Cotas que aplica em projetos de infraestrutura

 

A partir do ano que vem, os 117,6 milhões de trabalhadores brasileiros que têm recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão garantir um rendimento anual maior do que a Taxa Referencial (TR) mais 3% para parte do saldo em conta. Após quatro anos de espera, a Caixa acerta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até o fim do ano os últimos trâmites para a criação do Fundo de Investimentos em Cotas (FIC) atrelado ao FI-FGTS (Fundo de Investimentos do FGTS, destinado a financiar obras de infraestrutura), que começará a ser operado já em 2014.

 

A criação do novo fundo foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em 2009 mas só agora deve sair do papel. Em entrevista exclusiva ao Brasil Econômico, o Superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa, Cassio Viana de Jesus, adiantou que o processo vem sendo discutido com a CVM desde o início do ano e que as instituições vêm tendo reuniões rotineiras para aprofundar detalhes da operacionalização do fundo.

 

"O FIC será uma oportunidade do trabalhador brasileiro alocar parte dos recursos do FGTS no FI-FGTS. Temos trabalhado com a CVM para atender a algumas ponderações que o órgão estabeleceu para a construção desse modelo. Questões que traduzam o interesse do trabalhador, que contemple um perfil de investidor que é uma pessoa física", diz Cassio Viana.

 

De acordo com o Superintendente de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa, a perspectiva é de que ainda este ano o processo de regulamentação do FIC FI-FGTS já esteja finalizado. Os próximos passos serão a formatação da resolução com as normativas do FIC e a aprovação da oferta pública junto à CVM. "O que levaria alguns meses por seguir trâmites específicos, ainda mais por este ser um fundo que atenderá às exigências do trabalhador", completa Cássio Viana, esclarecendo que só em 2014 os correntistas do FGTS poderiam começar a fazer o investimento.

 

O novo fundo seria de até R$ 2 bilhões e limitado a 30% do saldo da conta do trabalhador. O conceito de aplicação seria o mesmo dos fundos de ações da Vale e da Petrobras, onde o correntista faz a opção de investir parte no fundo em conta veiculada do FGTS e receber a rentabilidade com base em regras pré-estabelecidas. As normas para esses fundos permitem o retorno dos recursos para a carteira comum do FGTS ou a transferência para os fundos chamados FMP (Fundos Mútuos de Privatização) Carteira Livre.

 

Sobre a rentabilidade do FIC FI-FGTS, Cassio Viana prefere não adiantar, já que o processo ainda está sob análise da CVM. "Há a possibilidade de segregarmos os ativos de dívida com risco alto para compor um pool. Estamos pensando em como seria essa separação para diminuir o risco e dar maior rentabilidade possível ao trabalhador", diz Cassio Viana.

 

Detentor de um patrimônio líquido que atingiu até 28 de junho deste ano o montante de R$ 27,2 bilhões, o FI-FGTS, criado em 2007 para financiar projetos de infraestrutura, tem meta de rendimento anual de 6%, que foi superada em 2012, quando o fundo alcançou rentabilidade de 7,22%. De acordo com o relatório do segundo trimestre deste ano, a rentabilidade acumulada do FI-FGTS no primeiro semestre somou 3,15%.

 

Procurada, a CVM confirmou que tem mantido interações com a Caixa com o objetivo de regulamentar o FIC FI-FGTS. "No início deste ano, a Autarquia encaminhou ao Conselho Curador do FGTS resposta sobre consulta a respeito da evolução do projeto. Assim que as principais questões que inviabilizam o produto forem resolvidas, a CVM adotará, de imediato, todas as demais providências cabíveis no seu âmbito da atuação. Contudo, neste momento e no que se refere a este tema, não temos nenhuma informação adicional a prestar", informou a CVM.

 

O FI-FGTS

R$ 27 bi: Esse é o montante do patrimônio líquido que o FI-FGTS atingiu em junho deste ano. O fundo, criado em 2007, é gerido pela Caixa Econômica Federal.

7,22%: Rentabilidade obtida pelo FI-FGTS em 2012, que pode ser revertida aos trabalhadores com recursos no FGTS que investirem parte do saldo no novo FIC

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