A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.
O programa para fazer a declaração pela internet ainda não está disponível para download, e a Receita ainda não havia divulgado a data para fazer isso quando esta reportagem foi concluída.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso da entrega por computador, será preciso baixar um programa no site da Receita Federal. No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Sete dicas para começar a preparar sua declaração de IR
Sete dicas para começar a preparar sua declaração de IR
Sete dicas para começar a preparar sua declaração de IR
Clique nas imagens acima e acompanhe sete dicas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014.
imagem: Getty ImagesCOMPROVANTES DE DESPESAS
Junte comprovantes de pagamentos das despesas que podem ser deduzidas, como recibo de consultas médicas e de mensalidade escolar. Esse cuidado é importante para quem faz a declaração completa. Quem faz a declaração simplificada não pode deduzir essas despesas.
imagem: ShutterstockINFORMES DE RENDIMENTOS
As empresas e os bancos são obrigados a enviar informes anuais de rendimentos a funcionários e clientes. Bancos também costumam permitir que o cliente acesse o informe em seus sites. Separe o que já estiver disponível.
imagem: Getty ImagesRECIBO DO ANO PASSADO
Encontre o número do recibo de entrega da declaração de 2013. Com o número em mãos, você consegue importar os dados para a declaração de 2014, o que acelera o preenchimento. Caso não encontre o seu, é preciso ir até uma unidade da Receita Federal. Quem tem certificado digital pode conseguir o número pela internet.
imagem: Sergio Lima/FolhapressCONTRATOS E NOTAS FISCAIS
Quem comprou carro, moto ou imóvel em 2013 precisará informar, na declaração, o valor e as condições de pagamento, o nome do vendedor e a data da compra, entre outras coisas. Por isso, é importante separar, desde já, os contratos e notas fiscais dessas compras.
imagem: Rafael Hupsel/FolhapressINFORMAÇÕES DE DEPENDENTES
Quem tem dependentes precisa colocar na declaração os dados pessoais e informações sobre a vida financeira deles, como rendimentos e patrimônio. Separe a documentação que comprova essas movimentações.
imagem: ThinkstockGANHOS DE CAPITAL
O contribuinte que vendeu algum bem em 2013 e teve ganho de capital precisa informar isso na declaração deste ano. É preciso ter em mãos dados como o nome e CPF da pessoa que comprou, valor e forma de pagamento. Tudo isso está no contrato, que já pode ser separado.
imagem: Renato Stockler/FolhapressRENDA VARIÁVEL
Quem investe em ações deve informar, para a Receita Federal, se teve lucro ou prejuízo com os papéis em 2013. É preciso ter em mãos os dados mês a mês. Caso as operações tenham sido feitas por meio de corretoras diferentes, os valores mensais devem ser somados.
imagem: Luiz Prado/Divulgação BMeFBovespa
Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
- obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
- em caso de atividade rural:
- obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;
- vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
- teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
- optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:
- enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
- que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece
Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções
conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como
cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas
dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber
ou reduzir seu imposto a pagar. http://www.sincab.org/images/7_deducoes_ir/montagemdeducoes-ir-1333666676367_956x500.jpg CIRURGIA PLÁSTICA As regras da Receita Federal permitem que o
contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não".
Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser
abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos
valores gastos no hospital. MARCA-PASSO É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a
colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do
coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve
estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico. PRÓTESES DENTÁRIAS Despesas com próteses dentárias, como dentaduras,
coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim
como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As
despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista.
O mesmo vale para a compra do aparelho. MASSAGISTA Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais
podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu
dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura
emitida pelo hospital. http://www.sincab.org/images/7_deducoes_ir/mulher-recebe-massagem-1303165439136_956x500.jpg CADEIRA DE RODAS Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem
ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita
Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica". CALÇADO ORTOPÉDICO Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas". MÉDICO NO EXTERIOR Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior
pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como
comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não
podem ser deduzidas.
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