Começa a valer a partir desta segunda (5) a portabilidade de crédito para o consumidor – instituições terão de realizar todas as transações eletronicamente

A partir desta segunda (5), quem quiser trocar a dívida de instituição financeira terá menos trabalho. Ao menos é o que promete a resolução número 4292, de 20 de dezembro de 2013, estabelecidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

A resolução deve oferecer mais transparência e segurança para quem quiser transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça taxas de juros menores.

A partir desta segunda-feira, os procedimentos devem ocorrer da mesma forma em todas as instituições financeiras: transações eletrônicas, seguras, com informações dispostas claramente e sem custos adicionais ao consumidor.

Desde 2006, a portabilidade já era praticada em aquisição de veículos, crédito pessoal, consignado e imobiliário.

Os últimos levantamentos do Banco Central apontaram um crescimento de 41% no volume de contratos de crédito e uma ampliação de 15% no saldo de transferidos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou um comparativo sobre como era a portabilidade de crédito antes desta segunda-feira e como deverá funcionar daqui para a frente. Confira!

 

Até sexta-feira (2)Como fica a partir de segunda-feira (5)
Não havia padrão para consolidar as operaçõesTodas as transações serão realizadas eletronicamente
Operações realizadas em algumas modalidades de crédito (pessoal e consignado) incluía novos valores e prazos diferentesO valor da transferência da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores ao prazo e saldo devedor existente
O devedor procurava o banco e aguardava a liberação da documentação para entregar  à proponenteMediante a oferta de uma taxa de juros menor, o devedor formaliza a intenção no banco de destino, que enviará a requisição de portabilidade, informando a proposta com Custo Efetivo Total e prazo. No caso de crédito imobiliário, deverá constar 3 datas de referência
Era estabelecido 15 dias para a entrega da documentação e bancos levavam meses para apresentar as informaçõesA instituição financeira original terá 5 dias úteis para incluir as informações sobre saldo, prazo e última prestação paga e vencimento ou ainda apresentar uma contra proposta
A quitação no banco original nem sempre era identificada omo operação de portabilidadeA transferência de recursos deve ocorrer através Transferência Eletrônica Disponível (TED) específica
Não estabelecia o critério de transferência do contrato de crédito no cartório de imóveis, gerando debates sobre segurança jurídicaA a emissão de averbação para transferência da dívida em 2 dias úteis após a confirmação da quitação pela instituição financeira de origem do crédito.
Contratos não seriam objeto de quitaçãoTodos os custos relacionados a transferência não podem ser repassados ao devedor
Não havia previsão de divulgação da possibilidade de exercício de direito à portabilidadeEstabelece que as informações sobre o direito à portabilidade sejam informados em local e formato visíveis ao público
Go to top
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com