Já não é de hoje que o Ministério Público do Trabalho (MPT) vem condenando empresas em várias partes do território nacional por burlarem as normas trabalhistas estabelecidas pela CLT. Por se sentirem a vontade para transgredir as leis, muitas empresas agem de maneira desonesta no sentido obter maiores lucros e acabam massacrando os trabalhadores.

Quando não é por regime escravo onde exploram a mão de obra barata pagando salários irrisórios e em condições lastimáveis de trabalho - muitas vezes em condições análogas à de escravidão -, essas empresas acabam explorando a carga horária do funcionário levando-os ao limite máximo e em condições precárias de trabalho.

"É uma situação imoral e absurda, ter que conviver nos dias de hoje com empresas que praticam atrocidades desta natureza. Com certeza esses não são os verdadeiros empresários de nosso país que produzem e geram empregos de qualidade. São aproveitadores sem escrúpulos que denigrem a imagem do empresariado brasileiro. Ainda bem que temos o Ministério Público do Trabalho sempre atento e que não deixa passar em branco essas aberrações. É preciso punir, pois o ser humano precisa ter condições dignas de emprego e salário", conclui Canindé Pegado, presidente do SINCAB.

A Lojas Americanas terá de pagar indenização milionária por dano coletivo moral no valor de R$ 3 milhões. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe condenou a rede varejista após ação coletiva e a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes.

Em comunicado enviado pelo MPT de Sergipe, foi afirmado que na sentença a Lojas Americanas está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus funcionários além do limite de duas horas, previsto em lei, sem justificativa legal para tal medida. Na decisão ficou estipulado ainda que nos estabelecimentos da rede que têm mais de 10 funcionários, sejam registrados os horários de entrada e saída, assim como os de pausa/ repouso, por meio do ponto eletrônico.

Irregularidades

Além do registro de ponto dos funcionários o Ministério do Trabalho de Sergipe ordenou que a Lojas Americanas efetue o pagamento de seus colaboradores com recibo, além de manter e adequar o mobiliário dos caixas das lojas atendendo às normas de ergonomia. Questões administrativas relativas aos novos funcionários também foi imposta pelo MPT de Sergipe. “A empresa deve adotar as necessárias providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro”.

O MPT informou ainda que o descumprimento de todas as obrigações estipuladas acarretará em multa de R$ 10 mil por colaborador que esteja trabalhando sem as condições estipuladas. “O valor da multa é reversível a instituições ou programas sem fins não lucrativos, que tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho”.

Em fevereiro deste ano a varejista foi condenada a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por cometer irregularidades trabalhistas. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.

A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho por acumulo de função. A rede teria admitido funcionários como "auxiliar de loja" e os mesmos atuavam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa e atendentes de loja, pratica essa que configurou acumulo de função.

Essa decisão já era antiga, desde 2013, mas ambas as partes recorreram até que no dia 16 de fevereiro deste ano o TRT do Rio Grande do Norte decidiu pela manutenção do valor de R$ 3 milhões pelas irregularidades.

Em nota. a varejista informou que: "a Lojas Americanas cumpre rigorosamente as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e irá recorrer da decisão”.