E o descaso tomou conta do Brasil, novidade? Não! Até porque se trata de saúde pública. A cidade de Altamira, no Pará, com seus 108 mil habitantes está em sério risco de saúde pública por causa dos problemas originados no barramento do Rio Xingu pela Hidrelétrica de Belo Monte. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública que pede a paralisação do barramento do Rio Xingu já que, o tanto que foi feito até agora só agravou a situação sanitária na cidade.

Altamira é uma cidade sem esgoto sanitário, onde as águas servidas passam pelas ruas em canaletas e as casas são providas de fossas sépticas antigas. Há 104 anos a situação de Altamira é a mesma e já deveria ter mudado, pois, a implantação da rede de saneamento básico, completa, é um dos requisitos das “ordens de fazer” da aprovação ambiental do projeto da hidrelétrica. Ou seja, a Norte Energia S.A. já deveria ter feito o saneamento básico de toda Altamira, e não o fez. O saneamento básico de Altamira tinha que ter ficado pronto até 25 de julho de 2014, segundo o constante na Licença Prévia concedida em 2010, fato que não aconteceu.

"A grande verdade é que saúde pública no Brasil virou caso de polícia. Se o cidadão não morre por causa de uma bala perdida, será vítima da falta de atendimento em hospitais públicos ou morrerá em casa por conta de doenças causadas na falta de saneamento básico. O Brasil enfrenta uma crise muito séria de saneamento básico. Metade da população brasileira não tem esgoto coletado e 35 milhões sequer sabe o que é ter água tratada nas torneiras de suas casas. Do ponto de vista da saúde e do direito do ser humano aos serviços essenciais e básicos, é cruel. E, Para piorar a situação a empresa Norte Energia, acaba por massacrar a população não cumprindo a sua parte no acordo e colocando em risco milhares de vida. Até quando, vamos ficar parados vendo vidas humanas escorrer pelo ralo da incompetência e dos desmandos públicos?", indaga Canindé Pegado, presidente do SINCAB".

O Ministério Público Federal (MPF) informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou um recurso de sua autoria e determinou a suspensão da licença de operação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Conforme o MPF, a Corte Especial do TRF-1 decidiu, por nove votos a favor e cinco contra, que a hidrelétrica não pode formar reservatório até que a Norte Energia, empresa responsável por Belo Monte, cumpra uma das condicionantes ambientais da usina, referente a obras de saneamento básico na cidade de Altamira.

O MPF defende que "o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas".

Procurada, a Norte Energia informou que "não tomou conhecimento da decisão do TRF1" e disse que vai se manifestar "assim que tiver ciência ou for intimada".

Belo Monte, localizada no Rio Xingu, tem sido alvo de diversas ações judiciais movidas por procuradores públicos e ambientalistas contrários à obra, que deve consumir no total mais de R$ 30 bilhões.

Anteriormente, o próprio Ministério Público já tinha obtido uma liminar na Justiça Federal do Pará suspendendo a licença de operação da usina até que fossem cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento básico local. Mas, conforme o MPF, numa decisão reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação da hidrelétrica traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas. Os procuradores argumentaram, porém, que a linha de transmissão principal que levaria energia do Xingu ao Sudeste não está construída, o que impediria dano à economia pública.

Não obstante os embates judiciais, as obras da usina avançam e a hidrelétrica já possui pelo menos 10 unidades geradoras em operação, com uma capacidade instalada de 2.677 MW. Quando estiver concluída, a usina terá 24 unidades geradoras, totalizando 11,2 mil MW de capacidade instalada.