Está chegando à vez e à hora do excelentíssimo ministro do STF, Gilmar Mendes, prestar contas a sociedade sobre fatos e decisões que deixaram a opinião pública estarrecida nos últimos tempos. Um grupo de juristas entraram com um pedido de impeachment, alegando que Gilmar Mendes não pode seguir no Supremo por ter “envolvimento em atividades político-partidárias” e atuar em julgamentos “de causas ou processos em que seus amigos íntimos são advogados” e “de causas em que é inimigo de uma das partes”. Os autores do pedido de impeachment argumentam que o ministro participa de julgamentos nos quais deveria se considerar suspeito.

Mais uma vergonha tomou conta do noticiário nacional nesta semana. Fachin e Gilmar ficaram em polos opostos no julgamento que resultou na libertação do ex-deputado José Dirceu (PT), preso desde 2015 pela Lava Jato. Relator da operação no Supremo, Fachin se posicionou contra a soltura do petista. Mas Gilmar desempatou a votação, que estava em dois a dois na Segunda Turma e libertou José Dirceu.

"Que o poder Executivo e o Legislativo já estão falidos faz tempo, todos nós sabemos. Agora se deparar com uma conduta tão irresponsável de um ministro do Supremo Tribunal Federal, faz com que toda a nação se sinta traída e revoltada. Mandar soltar um dos maiores bandidos da república fere os brios de milhões de brasileiros honestos e causa um sentimento de falência das instituições. Com essa atitude o ministro colocou em xeque a credibilidade das decisões do STF e acabou promovendo uma revolta coletiva, que poderá invadir as ruas nas próximas manifestações", ressalta Canindé Pegado, presidente do SINCAB.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República que se manifeste sobre o andamento de duas ações que pedem o impeachment de seu colega Gilmar Mendes. O mandado de segurança, apresentado por um grupo de juristas, contesta decisão do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de arquivar os dois pedidos contra Gilmar. O recurso, encabeçado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, sustenta que Renan deveria ter submetido os requerimentos à Mesa Diretora, em vez de arquivá-los por conta própria. Eles querem que o Supremo determine que o Senado desarquive e reexamine o caso.

No início de fevereiro, Edson Fachin negou pedido de liminar do grupo, argumentando que não cabia ao Judiciário analisar o mérito de decisões políticas ainda que em processos que se aproximem dos judiciais. Mas, no último dia 25, o ministro determinou à PGR que se manifestasse sobre o assunto, atendendo a novo pedido dos juristas.

Nesta semana, Fachin e Gilmar ficaram em polos opostos no julgamento que resultou na libertação do ex-deputado José Dirceu (PT), preso desde 2015 pela Lava Jato. Relator da operação no Supremo, Fachin se posicionou contra a soltura do petista. Dirceu foi libertado com o voto decisivo de Gilmar, que desempatou a votação, que estava em dois a dois na Segunda Turma.

 

Suspeição e partidarismo

Nos pedidos negados pelo Senado, os juristas alegam que Gilmar Mendes não pode seguir no Supremo por ter “envolvimento em atividades político-partidárias” e atuar em julgamentos “de causas ou processos em que seus amigos íntimos são advogados” e “de causas em que é inimigo de uma das partes”. Os autores do pedido de impeachment argumentam que o ministro participa de julgamentos nos quais deveria se considerar suspeito.

O grupo acusa o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente os ex-presidentes Lula e Dilma, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.

Ao arquivar os pedidos, em setembro do ano passado, Renan afirmou que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. O peemedebista, que é investigado em mais de dez inquéritos e ações penais no Supremo, considerou “insubsistente” o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.

“Em juízo preliminar, não cabe ao Senado, como já fizemos em outras oportunidades, processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, e nos exatos limites de seus poderes”, justificou na época. Segundo ele, Gilmar Mendes pode manifestar sua opinião sobre qualquer assunto, “uma faculdade que é garantida a qualquer cidadão”.

Na ocasião, o ministro do Supremo ironizou os pedidos e seus autores. “Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Gilmar em setembro.