As novas regras propostas pelo governo, dizem que os brasileiros só poderão se aposentar aos 65 anos seja homem ou mulher, trabalhador urbano e rural, servidor público e trabalhador da iniciativa privada. Além disso, passa-se a exigir do trabalhador o mínimo de 25 anos de contribuição (contra os atuais 15 anos) para receber apenas 76% do valor da aposentadoria contra os atuais 85%. Para receber 100%, o trabalhador terá que contribuir por mais 24 anos, totalizando 49 anos de contribuição. Que tipo de reforma é essa? Será uma reforma para distribuir migalhas aos que sobreviverem?

"O governo fez as contas e admite ter dificuldades para mandar a proposta para votação em plenário. Sabe que será difícil reunir os 308 votos necessários a aprovação da reforma da Previdência na Câmara dos deputados. Partidos contrários a reforma já se manifestaram dizendo que não vão fechar questão a favor da reforma. 93% dos brasileiros são contra essas reformas. Fazer reformas a toque de caixa e sem consulta popular, significa castrar os direitos e enterrar a esperança de milhões de Trabalhadores em dias melhores", lembra Canindé Pegado, presidente do SINCAB.

A Reforma da Previdência ao modificar as regras de cálculo dos benefícios vai reduzir as aposentadorias do INSS. O alerta é de especialistas em Direito Previdenciário. Segundo cálculos de advogados ouvidos pelo DIA, há situações em que a queda no valor do benefício pode chegar a 30%.

A diferença ocorrerá por conta da metodologia prevista pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 se comparada às regras atuais.Hoje podem dar entrada no pedido de concessão mulheres com 60 anos de idade ou 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento à Previdência. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Quando o trabalhador atinge uma dessas condições, o INSS calcula a aposentadoria com 80% das maiores contribuições, descartando as 20% menores, e faz a média. Este é o valor do benefício que o segurado receberá ao se aposentar. Se for por tempo de contribuição, há incidência do fator previdenciário que leva em consideração a idade.

Mas com a PEC 287, além da idade mínima progressiva até atingir 62 anos (mulher) e 65 (homem) serão usados 70% da média dos salários de contribuição mais 1,5% para cada ano que ultrapassar 25 anos, 2% para cada ano além de 30 anos e 2,5 % para cada ano que passar de 35 anos, até o limite de 100%.

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, explica que assim o valor vai cair. O especialista exemplifica: tendo como base média de salário de R$ 2.500, homem e mulher com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e sem a aplicação do fator previdenciário, se fossem se aposentar hoje receberiam R$2.250. Mas, se a reforma passar, os dois não terão direito ao benefício por não atingirem o tempo mínimo exigido de contribuição de 25 anos.

Em outra situação, homem e mulher que tenham a média salarial de R$ 2.500, com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, ao pedir o benefício receberão R$2.375. Mas se a reforma passar, o valor vai cair a R$1.750, queda de 30%. “A nova regra de cálculo prejudica significativamente os segurados”, afirma Aith.

 

ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PEC 287
25 70%
26 71,5%
27 73%
28 74,5%
29 76%
30 77,5%
31 79,5%
32 81,5%
33 83,5%
34 85,5%
35 87,5% 
36 90%
37 92,5%
38 95%
39 97,5%
40 100%

 

Para receber a aposentadoria integral, a proposta original do governo previa 49 anos de contribuição. Mas como houve reação até de membros da base aliada de Temer, o tempo foi reduzido para 40 anos para ter 100% do benefício.

“Não houve redução no tempo de contribuição para 40 anos, ante os 49 apresentados. O que aconteceu foi acréscimo de 10 anos no tempo de serviço para mulheres e de cinco para homens”, adverte Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. E acrescenta: “Na verdade, o governo subiu o percentual para atingir um coeficiente maior em tempo menor”.

Os ganhos, avalia, só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço. A “vantagem” da nova regra de cálculo só fica visível quando o tempo de contribuição somar 40 anos — o que permitirá ao trabalhador se aposentar integralmente mas limitado ao teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31).

O empresário Guilherme Salvaya, 27, diz que vai sair do país devido à insatisfação com a PEC 287. “Essa Reforma da Previdência é uma das razões pelas quais eu quero ir embora do país. Já tirei até passaporte, está tudo certinho para ir. Aqui não fico mais, vou deixar a minha esposa cuidando das coisas”, conta Salvaya, que tem uma barraca na Feira de São Cristóvão, na Zona Norte.

“Essas novas regras só fazem dificultar se aposentar e fica até difícil para mim como empresário contratar alguém”, afirma. E questiona: “Por que eles não tiram dos deputados, das pessoas que ganham mais? Esses se aposentam muito mais cedo com muito mais dinheiro.”

 

Uma conta difícil de fazer

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, em tramitação no Congresso, cria diferentes tabelas com idades progressivas no INSS e no serviço público e um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para concessão da aposentar, o que torna o cálculo do benefício ainda mais complicado para ser feito pelo segurado.

Por exemplo, atualmente uma mulher com 45 anos de idade e 25 anos de contribuição à Previdência pelas regras atuais poderá se aposentar ao completar 30 anos de contribuição, aos 50 anos de idade. Neste caso, levaria 58,2% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário.

Se ela trabalhar por mais tempo para pegar a Fórmula 85/95, que soma idade e contribuição, ao atingir 55 anos de idade e 35 anos de recolhimento já teria direito a um benefício do INSS integral.

Pelo texto da PEC 287, ela poderá se aposentar aos 54 anos e dez meses de idade e ter acesso a um benefício de 85,5% do valor máximo, mas que na prática será menor, já que esse percentual incidirá sobre a média de todas as contribuições, sem excluir as menores.

Já um homem de 54 anos e 34 de contribuição pode se aposentar hoje aos 55 anos de idade, com 70% do valor do benefício pelo fator previdenciário. Se esse trabalhador optar por fechar a Fórmula dos 85/95, poderá requerer o benefício aos 58 anos de idade e 38 anos de contribuição com benefício pelo teto do INSS.

Pelo texto substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), o valor do benefício ficará em 87,5% — que também cairá por conta da média as contribuições.