Por mais que os deputados negociem e mudem o texto do PL 29/2007, o regime de cotas de fomento para a divulgação de conteúdos nacionais pelas TVs pagas continua no topo da lista de polêmicas em torno da proposta.

O assunto voltou a esquentar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira, 20, um voto em separado apresentado pelo deputado Roberto Magalhães (DEM/PE) e vice-líder do DEM, quer que sete artigos do projeto sejam rejeitados, todos associados ao regime de cotas criado pela proposta. Os artigos (16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23) estão no Capítulo V do projeto, onde estão as regras "Do Conteúdo Brasileiro".

Este é o segundo voto em separado que a proposta recebe na CCJ. O primeiro foi apresentado na terça-feira passada (13) pelo deputado Paes Landim (PTB/PI), questionando a legalidade dos artigos que ampliam o poder da Ancine. Para Landim, a agência passaria a ter um papel de "reguladora" dentro da nova lei, o que não estava previsto na sua criação.

Magalhães também questiona a validade das novas atribuições da Ancine, mas não chega a propor a retirada dos artigos sobre o assunto. O parlamentar também afirma em seu voto que o PL 29 fere princípios constitucionais fundamentais, especialmente aqueles relacionados à comunicação, mas ainda assim não aponta correções no texto nesse sentido nem sugere a rejeição da matéria.

"A proposição contém muitos pontos polêmicos por tentar interferir com a atividade de produção e programação de televisão por assinatura, o que toca em princípios constitucionais fundamentais. Além disso, em alguns pontos estabelece distinção de tratamento entre empresa de capital nacional e estrangeiro, o que não é possível na ordem constitucional vigente. Adicionalmente eleva o patamar de atuação da Ancine, originalmente concebida com ente de fomento da produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras, dando ao órgão poder de regulação das atividades de produção e programação de conteúdos audiovisuais, bem como criando uma concorrência de poderes com a Anatel, ambas situações não previstas no ordenamento Constitucional vigente", afirma o parlamentar em seu voto.

O deputado diz ainda que a concepção original do projeto "foi profundamente alterada, de forma equivocada" e que a proposta atual "suscita polêmica por conter agendas que parecem inconciliáveis". Apesar de todas essas ponderações, a proposta de Magalhães resume-se a aprovação do parecer do relator Eduardo Cunha (PMDB/RJ) - inclusive das emendas supressivas sugeridas por ele - mas com a exclusão apenas dos sete artigos sobre as cotas.

As quatro emendas supressivas apresentadas por Cunha, chamadas de "saneadoras" na CCJ, retiram parágrafos que dão ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) um regime específico de transição para o futuro Serviço de Acesso Condicionado (SAC), criado pela nova lei. Por ora, Cunha tem mantido as quatro emendas em seu parecer, mas há disposição para que a proposta seja alterada de forma mais sutil, com uma mudança de redação nos parágrafos questionados pelo relator. O maior problema desses itens seria o estabelecimento de uma adaptação automática das licenças de TVA para o SAC no novo modelo. 

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