Uma surpresa do caderno de habilitação para licenças de TV por assinatura deve ser benéfica aos novos operadores. A agência pretende alterar o sistema de cálculo do compromisso de atendimento pelas empresas de cabo, tornando a métrica mais flexível com relação às diferentes realidades encontradas em cada município. Iniicalmente, a porposta era para que em 96 meses, 100% dos domicílios estivessem cobertos. Agora, a regra levará em conta as condições econômicas de cada cidade.

No "Roteiro para Obtenção de Outorga do Serviço de TV a Cabo" produzido pela Anatel - vulgarmente chamado de Caderno de Habilitação - a área técnica sinaliza com a novidade no Anexo IV da proposta. Nele, a agência apresenta a nova fórmula de cálculo do Índice de Atendimento (IA), que passará a levar em conta as diferentes faixas de renda da população como fatores de ponderação da meta a ser atingida pela futura operadora.

Na prática, assinantes com maior poder aquisitivo terão um peso maior na contabilização do percentual a ser atingido pelas operadoras. Assim, quanto maior o número de clientes que a operadora tiver nas classes A e B, por exemplo, mais rapidamente ela atingirá o Índice de Atendimento estipulado pela agência reguladora. O mecanismo de ponderação sugerido pela Anatel estabelece os seguintes "pesos" para as classes de rendimento da população: Classe A - 100%; Classe B - 80%; Classe C - 60%; e Classes D e E - 50%. Esses percentuais funcionam como multiplicadores do percentual de atendimento para cada uma das classes na fórmula de cálculo do índice.

A regra em vigor estipula que as operadoras atendam 100% do município, sem considerar essas diferenças de renda. Com o novo sistema, a empresa acabará sendo "beneficiada" com os investimentos naturais em áreas mais rentáveis do município já que os clientes das classes mais altas contam mais pontos no índice de atendimento a ser atingido.

Documentos
Tirando essa mudança, o caderno de habilitação segue à risca as regras já aplicadas para a apresentação de pedidos de outorgas no cabo. As empresas continuam tendo que apresentar uma série de documentos técnicos e jurídicos para comprovar que atendem os requisitos legais e regulatórios para ser uma operadora de TV por assinatura. O documento mais importante continua sendo o projeto técnico, onde as candidatas a uma outorga devem demonstrar o modelo de negócios que pretendem executar.

Um detalhe importante do caderno produzido pela Anatel, e que deve ser apresentado às empresas ainda nesta semana, é a ausência da aguardada Minuta do Contrato de Concessão. A agência optou por incorporar itens do contrato no caderno ao invés de apresentar uma minuta propriamente dita. Essa escolha pode evitar constrangimentos futuros, já que a contrato ainda precisa passar por consulta pública, o que não tem data prevista para ocorrer.

Caso a agência colocasse o contrato no caderno, ela estaria "antecipando" um documento às empresas que não passou pelo crivo da sociedade antecipadamente, como manda a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Mesmo sem a minuta, pontos cruciais já estão no caderno, como a confirmação de que o preço a ser cobrado pelas outorgas será mesmo o custo administrativo de R$ 9 mil. Ainda assim, a Anatel se resguardou, ponderando que esse preço pode ser alterado no contrato que ainda será apresentado ao público na consulta.

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