Preocupados com os efeitos de uma abertura irrestrita do mercado de cabo, os órgãos de controle externo CGU e TCU estão solicitando informações à Anatel sobre o assunto.

Em agosto o Tribunal de Contas da União, por meio de sua Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), abriu formalmente uma investigação sobre a decisão da Anatel. E um ponto parece preocupar especialmente o tribunal: o preço fixado previamente pela agência para as novas outorgas de R$ 9 mil. Objetivamente, a Sefid pede que a presidência da Anatel encaminhe toda a documentação referente à decisão cautelar tomada pela agência em 20 de maio deste ano e sobre o novo Planejamento dos Serviços de TV a Cabo e de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS).

Os técnicos do TCU solicitam também que o órgão regulador esclareça "o alcance e os efeitos da decisão cautelar", encaminhando um plano de implementação das ações sobre o assunto. Querem ainda esclarecimentos sobre a decisão de ratificar a inexigibilidade de licitação no serviço de TV a cabo, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de julho.

Apesar de não estar no rol de demandas imediatas, a Sefid deixa claro que o ponto de maior tensão na decisão da agência é o preço de R$ 9 mil pelas novas outorgas. No documento, a equipe do TCU faz um amplo histórico das decisões do plenário do tribunal desde 1997 sobre as licitações de cabo, deixando claro que os editais sempre foram aprovados com ressalvas por conta da falta de um método robusto de fixação do preço mínimo pelas outorgas. Ao aprovar, por exemplo, o último edital realizado pela Anatel nesta área, em 2001, o TCU determinou que a agência "somente iniciasse novos processos licitatórios após ter sido elaborada nova metodologia de cálculo do preço mínimo, que comprovadamente pudesse avaliar o real valor de mercado da outorga licitada", segundo relata a Sefid no ofício enviado à Anatel.

Para a Sefid, a decisão da Anatel de cobrar apenas o preço administrativo pela licença, como ocorre com os STFC e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pode estar em conflito com a determinação anterior do TCU. Este, no entanto, não é o único ponto que estimulou a área técnica do TCU a abrir oficialmente um processo de acompanhamento da implementação da cautelar da Anatel. Outro ponto que traz preocupação é "como a agência reguladora pretende certificar que não há qualquer limitação ao número de prestadores interessados, de modo a tornar inexigível a realização de licitação".

A opção da agência de afastar a necessidade de realização de licitações também está entre os itens que a CGU procura mais esclarecimentos. Em seu ofício, o TCU frisa a existência de artigos na legislação em vigor que exigem a disputa pública pelas outorgas de cabo. Esta regra está explícita na Lei do Cabo. E a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), ao tratar do serviço de TV a cabo, reforça que a lei específica continua regendo o serviço mesmo após a privatização.

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