Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde à metade do valor total da gratificação, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Não pedi férias, mas a empresa está me obrigando a tirar. Isso é permitido?
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, é direito unilateral do empregador marcar as férias de seus funcionários em época que melhor atenda aos interesses da organização.