AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EMPRESAS OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA REPRESENTADOS PELO SINCAB.

Informamos que foram mantidos todos os benefícios, sendo corrigidos em 3,28%.

Mantido a data base em 1º de Setembro, com a correção de 2% retroativa ao mês de Setembro.

E mais 1% em Janeiro, sobre os salários já corrigidos de dezembro.

CLIQUE AQUI para acessar a CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2020 SINCAB x SETA, e obtenha na integra as informações de todas as Cláusulas.

 

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