A Abra, associação de radiodifusão encabeçada pela Band e RedeTV, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4756) solicitando a impugnação de diversos artigos da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Segundo a associação, o pedido visa a supressão de "certas regras inconstitucionais da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei n.º 12.485/2011)".

Um dos questionamentos diz respeito às vedações da legislação quanto a participações societárias cruzadas entre as empresas de telecomunicações de interesse coletivo e empresas de rádio e televisão, além de "uma série de dispositivos relativos à produção de conteúdo e ao funcionamento da televisão aberta".

A ação questiona também a regra de must carry, que já existia na Lei do Cabo. Para a Abra "é inaceitável a determinação de que as empresas de radiodifusão de sons e imagens financiem a atividade das prestadoras de serviços de acesso condicionado, que poderão cobrar para oferecer o material disponibilizado gratuitamente pelas radiodifusoras".

A associação diz ainda ser "alarmante" a necessidade de credenciamento prévio das empresas prestadoras dos serviços de programação e empacotamento perante à Ancine, classificando a obrigação como "uma violação às liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e expressão artística, imprensa e informação jornalística, como previsto na Constituição".

Outro questionamento se refere ao dispositivo que veda a renovação das outorgas para a prestação de TVA e MMDS via radiofrequência após o encerramento do prazo das licenças vigentes. "Isso porque o Decreto nº 95.744 prevê o prazo de exploração do serviço de TVA e a possibilidade de sua renovação, motivo pelo qual se criou para as empresas do segmento uma legítima expectativa a propósito da renovação de suas outorgas".

A ação foi encaminhada ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e aguarda análise do pedido de consentimento de medida cautelar.

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