Os comentários feitos pela ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) à consulta pública da Ancine sobre a proposta de instrução normativa para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) evidencia aquele que parece ser, do ponto de vista das empresas distribuidoras e programadoras representadas pela associação, o maior problema da proposta da agência: ir além daquilo que está previsto na Lei 12.485/2011, que criou o serviço. Em alguns momentos, a ABTA aponta inclusive inconstitucionalidades nas propostas da Ancine. Trata-se de uma contribuição longa e detalhada, que aborda praticamente todos os principais itens da IN. A íntegra da contribuição da ABTA está disponível para download na homepage do site TELETIME.

A começar pelos objetivos da regulamentação, alguns dos quais apontados pela ABTA como inconstitucionais (por exemplo, o de preservar valor comercial de obra audiovisual brasileira no mercado audiovisual), passando por definições divergentes (como um programa de auditório ter ou não público, ou a definição de canal pornográfico), o fato é que a contribuição da ABTA é extremamente crítica ao texto proposto pela Ancine.

Algumas divergências colocadas pela associação podem ser o prenúncio de brigas maiores por vir. Por exemplo, ao questionar a definição de Comunicação Pública de Obra Audiovisual, algo não previsto na Lei 12.485/2011 e que seria, segundo a ABTA, conflitante com a legislação de direito autoral.

Ingerência indevida
Em diversos momentos a ABTA vê ingerência indevida da Ancine sobre a atividade de TV por assinatura. Por exemplo, quando a Ancine estabelece regramentos para a sequência de canais nos line-ups, o que é uma prerrogativa competitiva de cada empacotadora e distribuidora, segundo a ABTA.

Poder dirigente
A associação é dura em relação aos conceitos trazidos pela proposta de instrução normativa sobre o "poder dirigente sobre o patrimônio de obra audiovisual". Para a ABTA esse conceito não está na lei e fere a legislação de direito autoral. Mas trata-se de um conceito fundamental para a Ancine, que quer assegurar que as distribuidoras ou programadoras não passem a controlar os direitos sobre obras de produção independente, como acontece hoje.
A exemplo do que sugeriu a Sky, a ABTA acha que a definição de canais de conteúdo qualificado deve ser a que está na lei, excluindo aqueles que não são. A Ancine, na instrução normativa, procura fazer uma classificação por afirmação, ou seja, dizendo o que é, e para isso é obrigada a definir programa de auditório, reality show, game show, dramaturgia, documentário e mais uma série de gêneros de programação não definidos na Lei 12.485/2011. Para a ABTA, isso é ilegal.

A ABTA critica a forma como a Ancine está regulando a questão dos dois ou mais canais jornalísticos brasileiros que precisam estar disponíveis. Para a associação, ao exigir que ambos estejam no mesmo pacote, a regulamentação está ferindo a lei.

Informações indevidas
A ABTA também critica alguns aspectos operacionais estabelecidos pela Ancine. Por exemplo, a exigência de que as informações sobre grade, sinopse, programação estejam disponíveis na forma de metadados. Para a ABTA, isso é inviável para operadoras analógicas.

Mas mais grave que isso, segundo a ABTA, é a possibilidade de que a Ancine solicite a qualquer tempo informações econômico-financeiras das empresas empacotadoras ou programadoras, ou passe a exigir contratos entre as partes. Segundo a ABTA, tais exigências seriam ilegais e feririam a liberdade de iniciativas das empresas, além de poderem trazer riscos concorrenciais.

Arbitragem ilegal
A ABTA também aponta inclusive inconstitucionalidade no dispositivo da Instrução Normativa proposta que prevê a possibilidade de que a Ancine passe a arbitrar disputas contratuais entre empacotadores e programadores, por exemplo. Para a associação, a Constituição impede que a arbitragem seja iniciada unilateralmente, como coloca a Ancine.
Também são feitas críticas aos limites de publicidade infantil, que excederiam os limites legais, e as regras de transferência de cotas, que poderiam impor ônus adicionais a empacotadores e programadores já em dificuldade.

Por fim, a ABTA sugere a ampliação de todos os prazos de transição previstos pela Ancine, e lembra ainda que os prazos terão que contar a partir da regulamentação, e não da promulgação da lei.

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