O presidente da Ancine, Manoel Rangel, criticou a ação de inconstitucionalidade movida pela Sky contra a lei 12.485 (SeAC) e a Ancine. “Debater na justiça é normal, o problema é que no Brasil existe o hábito de fazer do Supremo Tribunal Federal uma terceira casa legislativa.

O que está no fundo deste debate não é a inconstitucionalidade da SeAC, e sim a opinião de uma empresa que é contra uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou. “O mínimo que se espera de uma empresa estrangeira que atua no Brasil, ganha seu dinheiro aqui, é que respeite e lei e a cultura do país”. A Advocacia Geral da União vai representar a União na defesa à ação da Sky, informou ele.

Em discurso proferido para executivos do setor de telecomunicações em evento da NeoTV, Rangel havia condenado a “falsificação e mistificação de fatos por parte de algumas empresas”, numa referência velada às peças publicitárias veiculadas pela Sky na semana passada. “É evidente que uma companhia que tem como papel escoar conteúdo estrangeiro no país e levar lucros de volta para sua matriz não se interessa por uma lei que busca fortalecer a indústria audiovisual nacional”.

A aposta da Ancine, segundo Rangel, é de que “o conteúdo estrangeiro de qualidade duvidável que existe nos sistemas de televisão por assinatura gradualmente perca espaço para produções nacionais”. Quando indagado sobre o interesse do assinante em conteúdo produzido no Brasil, ele disse confiar na capacidade e competência dos executivos de programadoras e empacotadoras de oferecer aos seus clientes uma grade de qualidade, e citou o sucesso dos canais de tevê aberta nos pacotes de assinatura.

"O objetivo da lei é tornar o mercado audiovisual nacional compatível com a importância que a economia brasileira tem, além de garantir que parte deste mercado esteja nas mãos de empresas de capital brasileiro", explicou. Quanto à implementação da SeAC, Rangel defendeu uma transição suave do modelo atual para um novo cenário. “Um marco regulatório não é ciência exata. Precisamos ter flexibilidade, mas sempre dentro dos limites da lei, e monitorando os efeitos dela no mercado”.

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