O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 3, uma proposta de novo regimento interno para consulta. As premissas que basearam o novo regimento são a modernização da estrutura da agência, adequando-a à convergência tecnológica, a divisão da competência da agência por processos e não mais por serviços e alocação das principais competências da agência em superintendências diferentes para que haja desconcentração do poder decisório e uma diminuição dos processos que são julgados pelo conselho. A Anatel tem hoje 24 mil processos em análise e todos eles podem chegar ao conselho diretor.

 

Para o conselheiro relator da proposta, Marcelo Bechara, há um "controle repressivo" das obrigações e a sanção é vista como solução praticamente única para o descumprimento de obrigações. A proposta do conselheiro prevê que as superintendências possam avaliar a admissibilidade do recurso antes que ele chegue ao conselho. “O regimento interno favorece o não andamento dos processos”, diz ele.

A proposta cria oito superintendências, sendo que todas elas estão subordinadas à presidência da Anatel. E cada uma das superintendências tem as suas gerências. Basicamente, as superintendências são divididas pelas seguintes atribuições da agência definidas pela LGT: regulamentar, outorgar, controlar/apurar/sancionar, administrar recursos escassos, certificar e homologar produtos, fiscalizar, resolver conflitos, e tratar de questões relacionadas aos usuários.

Cabe destacar a criação da Superintendência de Planejamento Regulatório (SPR). Bechara afirma que com o organograma atual é muito difícil que a Anatel discuta temas como o da licença única, por exemplo, problema que seria minimizado com a criação da SPR. A SPR tem a gerência de regulamentação, a gerência de planejamento estratégico e a gerência de universalização de projetos.

Outra superintendência “inovadora” é a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC). A SRC terá a gerência de interações institucionais, satisfação e educação para o consumo; a gerência de tratamento de solicitações de consumidores; e gerência de canais de relacionamento com os consumidores.

A proposta também cria procedimentos específicos para a resolução de conflitos. A “mediação” seria o procedimento usado para o reconhecimento ou atribuição de direitos; já a “arbitragem administrativa” seria usada para os casos de conflito de interesses e, por fim, a “reclamação”, que seria um procedimento adotado para tratar de violação de direitos. No que se refere à resolução de conflitos entre prestadoras, hoje a Anatel só dispõe de arbitragem para tratar de conflitos para os casos de interconexão.

Está prevista também a criação da chamada carreira em Y. Basicamente este instrumento permite que um técnico da agência seja valorizado e promovido sem que tenha que necessariamente assumir um cargo de gerência se ele não tiver aptidão para gerenciar.

A proposta ficará em consulta pública por 60 dias e será realizada uma audiência pública para o público em geral e uma específica aos servidores da agência.

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