No processo de adaptação das atuais outorgas de TV a cabo para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SeAC),  algumas empresas estão se deparando com questionamentos sobre a necessidade ou não de consolidar múltiplas outorgas em apenas uma autorização do SeAC. O superintendente de comunicação de massa da Anatel, Marconi Maya, esclarece que a regra que a Anatel está cobrando das empresas é exatamente a que foi discutida pelo conselho diretor e aprovada no regulamento do serviço. Ou seja, cada grupo econômico pode ter quantas outorgas quiser do SeAC, mas um mesmo CNPJ só poderá ter uma outorga. O prazo para adaptação é de 180 dias, diz o superintendente. No processo de renovação das outorgas que venceram no final do ano passado, especificamente, Maya diz que a cada concessão corresponderá uma autorização do SeAC, com o compromisso de que aquelas que estiverem no mesmo CNPJ sejam consolidadas dentro do prazo, ou transferidas. Vale lembrar que a Anatel analisa prioritariamente 79 concessões de cabo que estão, desde dezembro de 2011, funcionando em caráter precário, pois a mudança de regras se deu no período de renovação das concessões.

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