Proposição pede redução do tempo de publicidade da TV paga para 10% do limite estabelecido para os canais abertos

A Lei 12.485/2011, que unifica as regras da TV por assinatura e cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ainda não foi implementada, mas já existe proposta para alteração. A Câmara analisa proposição que restringe a veiculação de publicidade nos canais de televisão paga. Pela proposta (Projeto de Lei 3131/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), o tempo máximo destinado à publicidade comercial não poderá ultrapassar 10% do limite estabelecido para a TV aberta, que é de 25% da programação. Na lei, está previsto tempo igual aos canais abertos.

O autor argumenta que a televisão por assinatura é caracterizada pela oferta de conteúdo mediante o pagamento de uma assinatura mensal. Por isso, acrescentou, os consumidores esperam receber uma programação de qualidade e livre de publicidade. “Hoje, todos os canais de televisão por assinatura contam com uma grade horária de inserção de publicidade absurda, em alguns casos até mesmo superior ao verificado nos canais abertos de televisão”, afirma. Na opinião do parlamentar, isso é um desrespeito ao consumidor, que opta por pagar um serviço para usufruir de uma programação contínua e sem constantes interrupções para veiculação de propagandas.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6590/06 e será analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor e pelo Plenário da Câmara.