A conselheira Emília Ribeira pediu vista da análise do conselheiro Marcelo Bechara sobre a proposta de regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O ponto em que a conselheira tem dúvida diz respeito ao tratamento proposto por Bechara aos atuais regulamentos dos serviços de DTH, TV a cabo, TVA e MMDS.

O conselheiro sugere que sejam mantidos os atos de outorga concedidos para cada empresa nos quatro serviços em questão, mas os regulamentos deles seriam substituídos pelo novo regulamento do SeAC.

É justamente esse ponto que provocou dúvidas na conselheira Emília Ribeiro. Para ela, na medida em que as outorgas dos atuais serviços serão mantidas, "os regulamentos existentes são fundamentais". Além disso, ela argumenta que os atuais prestadores não são obrigados a passar para o novo serviço imediatamente e, portanto, não é razoável que elas sejam reguladas pelo novo regulamento antes que a migração aconteça.

Bechara propôs também o arquivamento dos processos de atualização os regulamentos em vigor, alguns deles inclusive já passaram por consulta pública. Sobre esse ponto a conselheira não colocou nenhuma objeção.

Emília Riberio pediu a opinião da procuradoria especializada da agência sobre o assunto. "Não seria mais fácil se os regulamentos ficassem como estão e aos poucos forem migrando para o novo SeAC? Juridicamente não seria mais tranquilo para a agência?"

O procurador Victor Cravo, entretanto, não compartilha a mesma preocupação da conselheira. Para ele, a manutenção dos atuais regulamentos concomitantemente à vigência do regulamento do SeAC poderá gerar dúvidas em casos específicos sobre qual regulamento deverá ser aplicado.

Rusgas
Bastou três reuniões abertas da Anatel para surgir o primeiro "bate-boca" público entre os conselheiros. O presidente da agência, conselheiro João Rezende, decidiu lembrar a conselheira Emília Ribeiro da importância de que a agência vote a matéria na próxima reunião, dia 15 de dezembro. A conselheira, entretanto, não gostou da manifestação do presidente. "O senhor está cerceando meu direito de pedir vistas?".

João Rezende respondeu que é preciso cumprir o prazo estabelecido na Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), que determinou 180 dias para que a matéria seja regulamentada, ou seja, 9 de março. Emília Ribeiro não se sensibilizou aos alertas de João Rezende e fez questão de dizer que no dia 15 ela tem inclusive direito a um pedido de prorrogação do prazo. A prorrogação do prazo de vistas, entretanto, deve ser autorizada pelo conselho.

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