Uma das mais importantes mudanças aos operadores de TV paga propostas pela área técnica da Anatel em relação ao novo Regulamento de TV a Cabo, que foi encaminhado para avaliação do Conselho Diretor da agência, é a alteração do sistema de cálculo do Índice de Atendimento (IA). Conforme antecipou este noticiário em matéria publicada no dia 13 de julho de 2010, a Anatel pretende estipular "pesos" para cada uma das classes sócio-econômicas que serão utilizados para ponderar o cumprimento das coberturas exigidas pela agência.

Pela nova regra proposta pela superintendência de comunicação de massa, a Classe A terá peso 100%; a Classe B, 80%; a Classe C, 60%; e as Classes D e E, 50%. Na prática, quanto mais clientes a empresa tiver nas classes mais altas, mas rápido ela atingirá o IA estabelecido pela Anatel. Essa é uma forma de suavizar a obrigação imposta às empresas entrantes, que atualmente têm o compromisso conmtratual de cobrir 100% dos domicílios. Esta imposição vale apenas para as concessões de cabo obtidas por meio de licitação entre 1999 e 2001, mas a partir do final do ano que vem as operadoras de cabo mais antigas devem ter seus contratos renovados e certamente estarão sujeitas às mesmas obrigações.

Planejamento
A alteração no regulamento, contudo, não retira a importância de a Anatel editar um novo Planejamento da TV a cabo. Na verdade, as mudanças reforçam a necessidade de apresentação desse documento, uma vez que a Anatel não aprofundou a proposta em itens cruciais para os futuros entrantes, como a área de abrangência das novas outorgas. Com relação a este aspecto, o regulamento não estipula qual o tamanho da área, remetendo o leitor ao planejamento.

Também não há indicativos claros sobre o método que a Anatel utilizará para conceder as novas licenças agora que não existirá mais limite no número de concessões. O regulamento proposto diz apenas que serão respeitadas a Lei do Cabo, além de outros instrumentos legais, como a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Não resolve a polêmica: a Lei do Cabo prevê edital público para a escolha dos futuros prestadores de cabo. E está em vigor um ato da Anatel declarando a "inexigibilidade de licitação" nessa área, já que não há mais limite no número de outorgas. A área jurídica da Anatel não vê conflito entre a exigência legal e a declaração de inexigibilidade de licitação, mas o assunto ainda gera polêmica entre as empresas.

Go to top
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com