A proposta de Regulamento de TV a Cabo que será analisada na reunião do conselho diretor da agência nesta quinta, 26, para então ir à consulta pública, é bastante impactante em diversos aspectos. A discussão vai muito além do instrumento de outorga, se concessão ou autorização, cujas implicações já foram colocadas por este noticiário. Conforme a minuta elaborada pela área técnica e ajustada pelo gabinete do conselheiro João Rezende, a proposta terá impacto importante para os operadores com Poder de Mercado Significativo, para radiodifusores, programadores e mercado publicitário. É bastante provável que, pela complexidade do assunto, ele não seja deliberado na reunião do conselho desta quinta, ainda que o relator João Rezende pretenda manter o assunto em pauta. Como não há consenso no conselho diretor, é possível que o assunto seja adiado por um pedido de vista.

Instrumento de outorga
Em relação ao instrumento de outorga, a posição do relator é pela autorização. No entendimento do conselheiro João Rezende, em linha com o que sugeriu a Procuradoria Geral Especializada (PGE) da Anatel e, consequentemente, também a Advocacia geral da União (a quem a PGE está vinculada), a outorga de TV a cabo não guarda nenhuma similaridade com a concessão prevista na Lei Geral de Telecomunicações, que exige universalização e garantia de continuidade pelo estado. A outorga mais adequada seria, portanto, a autorização, que não tem prazo de validade, ainda que a Lei do Cabo, de 1995, fale em concessão. Segundo a análise do conselheiro, é necessário ajustar essa realizada à luz da LGT, que é de 1997. Esse é um dos pontos polêmicos dentro da Anatel, pois a agência não fez esse ajuste quando abriu o processo de licitação para novas concessões de cabo em 1999, o que pode dar margem a questionamentos.

Para os operadores que hoje têm concessões, ficariam valendo os instrumentos de outorga atuais até o final do previsto em contrato, e a renovação, quando realizada, já preveria a adaptação para uma autorização. A partir daí, a Anatel estabelecerá apenas o acompanhamento do cumprimento das obrigações para assegurar a manutenção das autorizações, por tempo indeterminado.

Contrapartidas
A proposta de regulamento em discussão no conselho também prevê que, adicionalmente ao pagamento de um valor pela outorga referente ao custo administrativo de R$ 9 mil, as operadoras de TV a cabo terão obrigações de cobertura, mas que precisarão ser cumpridas na íntegra apenas por aquelas empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS). Segundo a definição do próprio regulamento, operadora com PMS é aquela que esteja em "posição que possibilita a um Grupo ou a uma prestadora de Serviços de Telecomunicações influenciar de forma significativa as condições do Mercado Relevante, nos termos da regulamentação específica".

A Anatel calculará um Índice de Cobertura (IC) ponderando o total de domicílios da área de prestação de serviço e a classe social desses domicílios. As operadoras com Poder de Mercado Significativo terão que cumprir integralmente este índice. Aquelas que não tenham PMS terão que cumprir apenas 25% do IC, mas apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes. Em cidades menores não é necessário cumprir o IC.

Outro compromisso é o de atendimento aos locais de interesse público (escolas, prefeitura, delegacias, bibliotecas e hospitais). Para a operadora com PMS, a obrigação será de cobertura de 50% desses estabelecimentos.

As atuais operadoras de TV a cabo que tenham suas outorgas renovadas ficam sujeitas às mesmas regras.

Programação
A Anatel avança bastante, de acordo com a proposta de João Rezende e da área técnica da agência, sobre a regulação da programação em TV por assinatura. Isso porque, no Regulamento de TV a Cabo hoje vigente, a Anatel coloca limitações apenas às condições que podem ser impostas pelo operador ao programador. Na nova proposta de regulamento, por exemplo, ficariam proibidas cláusulas de exclusividade nos contratos entre programadores e operadores, independente de serem estas cláusulas imposições de um lado ou de outro.

Outra limitação colocada diz respeito ao percentual máximo de publicidade, que segundo a proposta da Anatel, não deverá exceder o percentual previsto para os canais abertos das empresas de radiodifusão. A exceção admitida são os canais de televendas.

Também são trazidos para o regulamento obrigações que só existiam para os operadores que assinaram contratos de concessão depois de 1999. Notadamente, está prevista a destinação à programação regional de, no mínimo, 1% da programação semanal veiculada nos canais de livre programação.

Radiodifusão
A nova metodologia da Anatel para definir a área de prestação de serviço da concessão de TV a cabo criou um problema para o cumprimento da regra de must carry prevista na Lei do Cabo. Quem define a área em que o serviço será prestado, pelo novo regulamento, é o operador, e ela pode ser tanto o município quanto a área de numeração prevista no Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN). Acontece que a área de numeração pode compreender mais de um município, com mais de uma geradora local de TV transmitindo a mesma programação. A solução prevista pela Anatel nesses casos é que será transmitido o sinal da emissora de TV cuja área de cobertura tenha a maior área de intercessão.

Além disso, a operadora de cabo deve assegurar que, no caso de transmissão digital, todas as geradoras tenham o mesmo nível de qualidade técnica no sinal retransmitido pelo cabo, inclusive em relação à taxa de bitstream. E se uma geradora de TV tiver o seu sinal digital retransmitido pelo cabo, isso deverá ser assegurado a todas as demais. Já a retransmissão dos sinais em alta definição das emissoras de TV locais dependerá, segundo a proposta em discussão no conselho, se acordo comercial entre as partes.

Competição
A proposta original da área técnica da Anatel previa que a agência poderia atuar para assegurar a defesa da concorrência no setor, e listava uma série de medidas, como coibir abuso de preços, cláusulas contratuais excessivas, subsídios cruzados etc. Esse detalhamento da atuação concorrencial da Anatel não foi acolhido pelo conselheiro João Rezende, relator da proposta de regulamento. Em contrapartida, ele sugere, em sua proposta, que esse assunto será abordado em regulamento específico. é provável que tudo isso seja colocado ainda no Plano Geral de Metas de Competição, que está sendo elaborado pela Anatel e que também tem João Rezende como relator.

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