A Anatel aprovou nesta quinta, dia 2, a proposta para consulta pública do novo Regulamento de TV a Cabo. A consulta será de 40 dias com uma audiência em Brasília, ainda com data a ser marcada. O documento deve ser publicado no próximo dia 7. Além do regulamento, entram em consulta pública, pelo mesmo período, os instrumentos de outorga para as empresas que prestam o serviço de TV a cabo atualmente e que terão suas outorgas renovadas, e também o instrumento de novas outorgas.

Esse é o passo mais significativo que a Anatel dá no sentido de rever completamente a regulamentação de TV a cabo desde que, há um ano, a agência derrubou, cautelarmente, o planejamento dos serviços de cabo e MMDS existente. Foi a deixa para que um novo conceito regulatório adotado, em que não se trabalha mais com limite ao número de outorgas e o preço cobrado da outorga é de R$ 9 mil. Além disso, a Anatel também está propondo trocar o instrumento de outorga de concessão, como prevê a Lei do Cabo, pela autorização, como preconiza para serviços privados a Lei Geral de Telecomunicações.

O novo regulamento de TV a cabo que sairá em consulta tem alguns condicionantes, mas que só se aplicam a empresas com poder de mercado significativo (PMS) e apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes. A agência não deixou claro no texto da consulta se todas as empresas que tiverem PMS (independente do mercado relevante em questão) terão a obrigação, mas a intenção da agência, explica o conselheiro João Rezende, autor do novo regulamento, é que seja considerado apenas o PMS do mercado de TV paga.

As condicionantes são bem simples: em cidades com menos de 100 mil habitantes não há nenhuma obrigação. Nas que têm mais de 100 mil habitantes, as empresas com PMS terão que atender um determinado percentual dos domicílios ao longo de alguns anos. Esse percentual é dado por uma fórmula que leva em conta as características da área da outorga (que pode ser por município ou área de numeração). Segundo a Anatel, esse percentual fica entre 50% e 70% do total de domicílios. Para quem levou sua concessão de cabo atual nas licitações realizadas após 1998, é uma diminuição significativa, já que naquela licitação as empresas se comprometeram, em troca dos valiosos pontos técnicos do leilão, cobrir até 100% dos domicílios em 10 anos.

Mas para operadores mais antigos e que terão suas outorgas renovadas, a obrigação é totalmente nova, já que essas concessões antigas não tinham nenhuma obrigação de cobertura. Nesse conjunto estão incluídas as primeiras DISTVs transformadas em TVs a cabo em 1996. As maiores operações de cabo do país estão nesse grupo.

O tempo de cumprimento da meta também é diferenciado. As novas empresas, entrantes no mercado de TV a cabo, terão até 96 meses para chegar na meta. As atuais operadoras, entretanto, ao renovarem suas outorgas, terão 36 meses para cumprir as obrigações.

A agência reconhece que as propostas são polêmicas, mas se fia nas manifestações da procuradoria especializada da Anatel e da Advocacia Geral da União (AGU) para sustentar suas posições. Segundo o conselheiro João Rezende, a agência, durante essa fase de consulta, estará aberta a conversar com o Tribunal de Contas da União. "Uma coisa é o debate sobre o mérito da questão, e a questão de autorização e concessão é irrelevante. O serviço de TV a cabo se equipara a uma autorização, não usa recursos escasso e o importante é que tenhamos a abertura do mercado. No processo democrático as pessoas podem questionar juridicamente, mas estamos todos de plantão para resguardar e defender essa posição da agência. Sabemos que há críticas, mas faz parte do jogo democrático", disse João Rezende.

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