O Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) aprovado esta semana pelo Conselho Diretor da Anatel e que deve ser publicado no Diário Oficial por volta de terça, 27, ou quarta, 28, faz referência a pelo menos nove regulamentações específicas que deverão ser observadas, algumas delas ainda inexistentes. Confira quais são esses pontos, segundo a apuração feita por este noticiário:

  • O compartilhamento das redes de TV por assinatura, assim como o uso das redes das operadoras de telecom por empresas de SeAC, deverão obedecer a um regulamento específico, provavelmente o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
  • Também ficou para uma regra específica a definição sobre o valor da outorga e as condições de pagamento.
  • Regulamentação sobre as condições de carregamento dos canais obrigatórios, em relação a qualidade dos sinais e condições de entrega da programação.
  • Regulamentação sobre o must-carry dos canais abertos (pode ser, eventualmente, o mesmo regulamento sobre canais obrigatórios).
  • Regulamentação sobre informações a serem entregues para que a Anatel possa realizar a fiscalização das empresas.
  • Regulamento sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento (provável Regulamento de Sanções).
  • Regulamento de qualidade das redes.
  • Regulamento técnico do Serviço de Acesso Condicionado (pode ser o mesmo regulamento de qualidade das redes).
  • Regulamento para tratar da interatividade e multiprogramação.
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