Ainda não há uma decisão sobre se a outorga do serviço será nacional ou municipal

A oferta dos serviços de TV paga pelas concessionárias de telefonia fixa - que foi autorizada pela lei 12.485/11 - poderá contribuir para a redução das tarifas de telefonia fixa, informaram hoje os técnicos da Anatel aos integrantes de seu Conselho Consultivo. Segundo esses técnicos, a lei que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) estabelece que os ganhos econômicos auferidos com o serviço de TV por assinatura devem ser apropriados pelos consumidores.

"Isso quer dizer que no cálculo do fator X (o índice de produtividade das concessionárias de STFC) a Anatel terá que levar em consideração os ganhos com esses novos serviços", afirmou o superintendente de Comunicação de Massa, Ara Minassian.

Ele afimou ainda que, embora a área técnica tenha proposto na primeira versão do regulamento que as licenças do SeAC sejam nacionais, esta é uma questão que está em aberto. O conselho diretor deverá decidir se o serviço deverá ter licença nacional (assim como o atual serviço via satélite) ou outorga municipal (como o atual serviço de TV a Cabo), ambos incorporados ao novo SeAC.

Migração
As atuais licenças de TV a Cabo cujos vencimentos das outorgas estão prestes a ocorrer (são as antigas outorgas de DISTV, que se transformaram em concessões de TV a cabo) deverão assinar um termo de compromisso com a Anatel que aceitam as novas regras do SeAC, quando forem publicadas em definitivo. Caso contrário, elas não poderão ter suas licenças renovadas, informou Minassian.