A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), em suas contribuições à consulta pública da Ancine para as instruções normativas que regulam o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) trouxe pelo menos um elemento bastante polêmico para o debate, em linha com o que já haviam sugerido entidades de defesa da democratização das comunicações. Para a SEAE, a Ancine não adota um caminho adequado do ponto de vista concorrencial ao recuar nas regras de controle estabelecidas na proposta de alteração da Instrução Normativa 91 (IN 91, referente ao credenciamento das empresas). Para a secretaria, este recuo em relação aos níveis atuais considerados para interesse nos vínculos societários relevantes tem impactos nas relações verticais entre fornecedores ou potenciais fornecedores de serviços da cadeia da TV paga. O comentário da SEAE está disponível na homepage do site TELETIME.

A Ancine, na proposta de alteração da IN 91, reduziu os elementos de caracterização de controle que já existiam na regulamentação ao ponto de considerar controlador apenas o "titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores". Segundo a agência, foi um movimento para alinhar o conceito ao da Lei das S/A. Até então, a IN 91 previa não só esse elemento de caracterização de controle como também direito de veto, voto em separado e impedimento à verificação de quórum qualificado. Essa definição será fundamental para que se caracterize uma programadora como a Globosat, por exemplo, como programadora independente.

Mais simples que a lei
Para a SEAE, a Ancine está simplificando a definição para além do que prevê, inclusive, a Lei das S/A. E, independente disso, diz a secretaria do Ministério da Fazenda, a atividade reguladora prevê a possibilidade de definições mais amplas. Para a SEAE, o conceito de controle para efeitos regulatórios pode até se utilizar de elementos do conceito de controle para efeitos societários, mas não lhe deve, necessariamente, obediência. Para a secretaria, enquanto no direito societário se quer identificar os centros decisórios, para fins de definição de reconhecimento do comando das empresas e, eventualmente, proteção de minoritários, na regulação o que se busca é moldar o mercado para um funcionamento mais eficiente, com minoração de riscos de abusos de poder econômico e práticas exclusionárias. Por isso, defende a SEAE, a Ancine deveria manter a IN 91 inalterada em relação à definição de controle.

Segundo a SEAE, ao simplificar a esse ponto a regra de controle, igualando-a simplesmente à titularidade de mais de 50% das ações, a Ancine coloca inclusive a definição de controle prevista no Artigo 5 da Lei 12.485/2011 em risco. Para a secretaria, a alteração planejada pela Ancine para o conceito de pessoa jurídica controlada, no fim das contas, transforma o termo controle do artigo 5 da Lei em algo sem utilidade. O artigo 5, recorde-se, é o que separa os mercados de conteúdo e de distribuição.

IN Geral
Em relação à Instrução Normativa do Serviço de Acesso Condicionado em si, a SEAE faz uma série de sugestões pontuais. Entre elas estão a recomendação para que as regras da IN tenham um prazo máximo de vigência de 12 anos, em conformidade com a Lei; que haja garantias de que em caso de dispensa de cumprimento parcial de cotas, seja assegurada a presença daqueles conteúdos produzidos por quem tem mais dificuldade de acesso e; a recomendação para que a Ancine liste os eventos considerados de interesse nacional.