A operadora de telecomunicações Telefônica foi elogiosa ao trabalho da Ancine na proposta de regulamentação para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Mas nem por isso a tele fez uma contribuição modesta. Em quase 40 páginas de contribuição, a Telefônica sugeriu mudanças em quase todos os artigos relevantes, e também destacou o fato de que, em muitos momentos, as propostas da Ancine excedem aquilo que está previsto em lei.

A Telefônica defende, em sua contribuição, a necessidade de uma maior coordenação entre Ancine e Anatel e diz que qualquer desacordo entre as agências ou mesmo diferenças de cronograma podem ter impacto para todo o setor.

Uma das principais preocupações da Telefônica é que a regulamentação fique restrita ao Serviço de Acesso Condicionado, deixando de fora todos os serviços que a Telefônica entende serem Serviço de Valor Adicionado (SVA) sobre outros serviços de telecomunicações. É o caso por exemplo de Internet e vídeo sobre celular.

Para a Telefônica é fundamental ainda definir o conceito de assinante para evitar confusões. E sugere que assinante seja o contratante do SeAC, simplesmente.

Em relação às definições de poder dirigente sobre obras audiovisuais, a Telefônica entende que a Ancine está extrapolando a lei, e também pede que a agência se mantenha ao que está na Lei 12.485/2011 ao tratar da definição de espaço qualificado.

Outra crítica da Telefônica se dá em relação à obrigação de apresentação de dados econômico-financeiros. Para a tele, como a empacotadora pode ter o mesmo CNPJ da empresa distribuidora, e esta presta uma série de serviços além do SeAC, a exigência poderia obrigar a uma separação contábil complexa. Para a Telefônica, é cabido à Ancine exigir apenas comprovantes de relações societárias.

A íntegra das contribuições da Telefônica à consulta da Ancine está disponível no site TELETIME.