O Terra, portal controlado pela Telefônica, vê com tranquilidade a publicação da Lei 12.485/11 (derivada do PLC 116), que estabelece um marco legal para a TV por assinatura e cria o serviço de acesso condicionado. A lei limita a atuação das prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como suas controladas, controladoras ou coligadas, na compra de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional.

A aquisição de direitos não poderá acontecer com a finalidade de produzir conteúdo para sua veiculação no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão. "Nós entendemos que podemos comprar direitos para o portal. Acredito que podemos até mesmo comprar todos os direitos de um campeonato para o Brasil, licenciando a parte de televisão para algum canal", diz Paulo Castro, diretor geral do Terra. "Só não podemos criar um canal para levar esse conteúdo às operações da Telefônica ou da TVA", complementa o executivo.

Ao lançar a transmissão pela Internet dos Jogos Pan-americanos de Guadalajara, Castro afirmou que as transmissões ao vivo não acontecerão nas plataformas de TVs conectadas. Segundo ele, trata-se de uma decisão baseada apenas em questões tecnológicas, e não em qualquer limitação imposta na aquisição de direitos. "O ciclo de desenvolvimento de aplicativos para as TVs conectadas é muito demorado, envolve homologações fora do Brasil", diz o executivo. Contudo, para os Jogos Olímpicos de Londres, afirma Castro, o Terra deverá ter transmissões ao vivo para as TVs conectadas. "Talvez não em todas as plataformas e nem de todos os jogos", complementou.

Mesmo neste caso, o Terra poderia exercer o direito de transmissão. O serviço de acesso condicionado, vale lembrar, pode ser prestado sobre qualquer tecnologia, processo, meio eletrônico e protocolo de comunicação.

No entanto, para ser configurado o serviço, sua recepção deve ser condicionada à contratação remunerada por assinantes, que não é o caso do conteúdo do portal. Além disso, deve ser destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais e nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado. Há quem entenda que a oferta avulsa de um programa ou um canal seja caracterizado como Serviço de Acesso Condicionado, mas esse não parece ser o entendimento da agência, que adota o critério da necessidade da programação sequenciada de programas para definir o serviço como tal.

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