A Anatel pode iniciar ainda nesta semana a trajetória para a liberação de novas concessões de TV a cabo, seguindo a decisão antecipada pelo Conselho Diretor de acabar com a barreira que limitava o número de outorgas no país. Segundo fontes da agência, a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) está finalizando o Caderno de Habilitação, documento que compilará as regras para a expedição das novas outorgas e, até mesmo, uma minuta do futuro contrato a ser assinado com os habilitados. A previsão é que o material esteja pronto ainda nesta semana para que a Anatel inicie o mês de julho as etapas burocráticas necessárias ao licenciamento, que culminarão na assinatura das outorgas pelo conselho diretor. A movimentação técnica está sendo feita com base no despacho cautelar expedido pelo conselho no dia 20 de maio. Pela cautelar, o conselho determinou que a SCM iniciasse "imediatamente" o processamento dos pedidos apresentados à agência considerando a "inexigibilidade de licitação", uma vez que não há mais limites para a expedição das licenças.

Basicamente, a SCM trabalha no momento com três ações interligadas. A primeira é a elaboração do Caderno de Habilitação. Só com o envio deste documento aos interessados será possível iniciar a segunda ação técnica: processar os pedidos realizados. Isso porque muitas das empresas que solicitaram outorgas de cabo, algumas há 10 anos, podem não ter mais interesse no serviço ou sequer existirem. São ao todo 1.074 pedidos já feitos ao longo destes anos.

Apenas com a divulgação do caderno, que inicia formalmente o período de entrega dos documentos necessários à habilitação, é que a Anatel saberá quantos interessados existem de fato nas outorgas.

Por fim, a agência trabalha no momento na elaboração e publicação da ratificação da inexigibilidade da licitação. À primeira vista, esta ratificação deveria sair apenas quando a Anatel tomasse uma decisão final sobre o Planejamento dos Serviços de Cabo e MMDS, documento ainda em fase de deliberação pelo Conselho Diretor e sob a relatoria da conselheira Emília Ribeiro. Mas tudo indica que a área técnica resolveu trabalhar com a realidade imediata definida pelo conselho na cautelar.

Na prática, isso significa que a Anatel deverá ratificar a inexigibilidade dos pedidos já feitos antes mesmo de uma decisão final sobre o planejamento. Do ponto de vista técnico não há problema algum em tomar esse caminho no momento. Isso porque, apesar de a cautelar atrelar sua vigência até que haja uma decisão sobre o planejamento, a responsabilidade por esta conclusão processual é exclusiva do Conselho Diretor. Ou seja, como cabe ao conselho decidir sobre o planejamento e a emissão definitiva das outorgas, nada impede a área técnica de ir processando os pedidos tendo como norte o posicionamento cautelar emitido mesmo que o comando da agência venha a mudar de ideia no futuro.