Já está na procuradoria da Anatel uma proposta da área técnica da agência para que seja alterado pontualmente o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A mudança está restrita à exigência, que vinha sendo feita pela agência, para que as empresas prestadoras do SeAC apresentassem à Anatel o contrato de uso dos postes a fim de obterem a "Licença para Funcionamento de Estação" em uma determinada área de abrangência de serviço. É, na prática, o sinal verde necessário para que uma empresa que tem uma rede local possa prestar o serviço em uma determinada cidade. Segundo apurou este noticiário, a mudança é restrita a esse aspecto, que foi interpretado por algumas operadoras como uma burocratização desnecessária e um complicador a mais, já que muitas vezes as próprias concessionárias de energia exigem da operadora que contratava os postes comprovantes de que não há pendências na Anatel. A agência, então, reconheceu que havia um excesso e decidiu mudar a exigência, conforme anunciou no dia 20 de fevereiro o presidente da Anatel, João Rezende, durante o Seminário Políticas de (Tele)Comunicações organizado pela Converge, que edita este noticiário. Com a mudança sugerida pela área técnica, que ainda depende de aprovação do Conselho Diretor, o controle desses contratos entre empresas de TV por assinatura e empresas de energia será feito apenas pela Resolução Conjunta 001/2001, entre Anatel, Aneel e ANP, que já tratava do assunto.

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