Agência informou que enquanto liminar obtida pela ABPTA estiver vigente, obrigatoriedade de apresentação de contrato estará suspensa para todas empresas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Cinema, em sua reunião no dia 27 de fevereiro, decidiu estender os efeitos da liminar concedida pela 22ª Vara Civil Federal de São Paulo à Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA), relativa à suspensão da exigência de apresentação dos contratos comerciais (contida no inciso II do Art. 10-C da Instrução Normativa n° 91/2010), a todas as programadoras, enquanto os efeitos da liminar estiverem vigentes.

No último dia 28 de janeiro, a ABPTA obteve uma liminar que proíbe a Ancine de exigir dos operadores de TV por assinatura a entrega dos contratos de programação celebrados com os associados da ABPTA. A exigência feita pela Ancine na IN 101/2012, que atualizou as regras de credenciamento da IN 91 e passou a exigir dos empacotadores a entrega de todos os contratos de programação. A ABPTA optou por não comentar a decisão da Ancine, enquanto a liminar que favorece seus associados estiver vigente.

A Ancine, que passou a ter funções de agência reguladora do audiovisual no Brasil com a aprovação da Lei 12.485 (Serviço de Acesso Condicionado), vem enfrentando uma série de resistências ao novo modelo de organização da TV paga no Brasil. O partido Democratas (DEM) mantém um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. O STF realizou duas audiências públicas para debater a lei.

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