A diretoria colegiada da Ancine definiu esta semana um cronograma para a análise regulatória da fusão entre AT&T e Time Warner.

Segundo apurou este noticiário, a soma dos diferentes prazos que devem ser considerados totaliza um pouco mais de seis meses, o que joga uma definição para o princípio do segundo semestre de 2019, podendo ocorrer antes caso alguma das etapas possa ser acelerada.

A Ancine já havia definido, no final de agosto de 2018, que a análise incluiria um processo de levantamento de informações (o que já vem acontecendo), uma etapa de manifestação dos agentes de mercado afetados pela operação, uma manifestação da Superintendência de Acompanhamento de Mercado, o parecer da Procuradoria Federal Especializada, uma manifestação da Superintendência Executiva e a apreciação e decisão da diretoria da agência.

Vale lembrar que, manifestando-se sob a ótica concorrencial, mas trazendo muitos aspectos regulatórios, a Ancine já se manifestou para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2017 de maneira contrária à operação, o que não quer dizer que as mesmas posições serão mantidas agora. Mesmo assim, no Cade a fusão foi aprovada com ressalvas. Não houve até aqui nenhum movimento de consolidação entre as duas empresas por conta de uma decisão cautelar da Anatel, válida até que a agência de telecomunicações se manifeste no mérito das possíveis restrições regulatórias.

Nos EUA, a operação já foi operacionalizada, mas espera-se para as próximas semanas uma conclusão definitiva do processo, a depender do recurso do Departamento de Justiça à Côrte de apelação (o DoJ perdeu em primeira instância a ação em que tentava impedir a fusão).

O cumprimento destas sete etapas de análise que a Ancine seguirá agora é especialmente alongado na fase de manifestações dos atores afetados, o que deve levar cerca de dois meses. Paralelamente, a Anatel também está preparando uma manifestação sobre aspectos regulatórios da fusão, com previsão de conclusão no primeiro semestre do ano. O caso é paradigmático porque testará o entendimento dos reguladores sobre as restrições colocadas pela Lei 12.485/2011, que estabeleceu o modelo de TV por assinatura e impede a propriedade cruzada entre empresas de distribuição e produção de conteúdos no Brasil. No caso da AT&T, ela é controladora da Sky no Brasil e presta, portanto, serviços de telecom (além de atuar no mercado corporativo). Já a Time Warner (hoje Warner Media) é controladora dos canais Turner (CNN, Cartoon, TNT, entre outros) e HBO. A discussão é se a atuação destes canais no Brasil entra em conflito com a atuação da empresa como distribuidora.

 

Evento

No dia 19 de fevereiro acontece em Brasília o Seminário Políticas de (Tele)Comunicações, organizado pela TELETIME e pelo Centro de Estudos de Políticas de Comunicações da Universidade de Brasília. Um dos temas em destaque é o modelo legal e regulatório da TV por assinatura no Brasil diante da dinâmica do mercado. Este tema, bem como a prestação de serviços OTT por programadores (que está sendo contestada pela Claro junto à Anatel nos casos de conteúdos lineares e ao vivo) estarão em pauta. Mais informações sobre o evento e a programação completa pelo site www.politicasdetelecom.com.br