Mais uma novidade na tramitação do PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007), que cria novas regras para a TV por assinatura. Desta vez, trata-se da iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que solicitou à Mesa Diretora do Senado Federal o apensamento de dois projetos à proposta que pretende unificar as regras do setor de TV por assinatura e criar uma política de fomento do audiovisual nacional. Os dois projetos são o PLS 182/2009, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e o PLS 280/2007, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA).

Ambas as propostas tratam do mesmo tema do PLC 116 e, portanto, é natural a iniciativa de apensá-las ao projeto da Câmara dos Deputados. Mas a iniciativa deverá gerar desdobramentos inesperados na tramitação do projeto da TV paga. A principal mudança é que o PLC 116 deverá perder o caráter "terminativo", que assegura a aprovação do texto apenas pelas comissões, sem a necessidade de deliberação pelo Plenário do Senado Federal.

Caso isso se confirme, o PL da TV paga passará a ter tramitação ordinária, ou seja, continuará sendo votado nas comissões, mas precisará passar também pelo aval do Plenário do Senado.

O requerimento
A proposta de Crivella de apensar os dois projetos do Senado ao PLC 116 já está sobre a mesa diretora, mas ainda não foi lida nem numerada. O motivo é meramente burocrático: antes de oficializá-lo e incluí-lo na pauta, a Secretaria-Geral da Mesa precisa dos textos originais das propostas. O pedido já foi feito aos "Avulsos" do Senado e a Mesa aguarda agora a chegada do material.

Até lá, o senador pode rever sua posição e pedir a retirada do requerimento. A proposta deverá ser votada pelo Plenário do Senado, pois a Mesa entende que há parecer feito sobre um dos projetos que serão apensados. O projeto em questão é o PLS 182, que já recebeu posicionamento favorável em uma comissão, a CAE. O fato de já existir um parecer deliberado exige a votação da proposta de apensamento pelo Plenário. Se não houvesse o parecer, o próprio presidente do Senado poderia decidir sobre o pedido do senador Crivella.

Tramitação
Caso seja aprovado o requerimento, o PLC 116 terá sua tramitação reiniciada com a reabertura do período de emendas. Como o projeto passará a ser não-terminativo, a apresentação de emendas será aberta a todos os senadores. Após o período de emendas, o PLC 116 iniciará a tramitação pelas comissões conforme o despacho original da presidência.

A sequência de tramitação não deverá ser alterada com o apensamento dos projetos do Senado, já que as duas propostas tinham previsão de passar por comissões por onde o PLC 116 já tem análise prevista. As comissões que irão analisar o PLC e seus apensados são: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE); Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Constituição vs. regimento
A mudança no regime de tramitação será feita com base em uma interpretação da Constituição Federal pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado Federal, apesar de essa alteração não existir explicitamente no Regimento Interno da Casa.

A controvérsia está sendo gerada pela natureza do PLS 182. Este projeto tem tramitação ordinária - enquanto o PLS 280 é terminativo tal qual o PLC 116. Na interpretação da Secretaria-Geral da Mesa, a análise ordinária de um projeto é mais democrática, pois permite que todos os senadores se manifestem sobre a proposta, ao contrário da tramitação terminativa, que deixaria o projeto restrito aos comentários dos parlamentares que compõem as comissões por onde a proposta passará.

Na visão dos analistas da secretaria, essa restrição fere preceitos constitucionais que garantiriam a todos os senadores a manifestação, por meio de emendas, sobre qualquer projeto em debate. Assim, o entendimento que prevalece no momento é que o regime de tramitação ordinária deverá ser estendido ao PLC 116, retirando assim o caráter terminativo da proposta.

Conflito com o regimento
A interpretação apresentada pela secretaria a esta reportagem entra em conflito com o que está previsto no Regimento Interno do Senado Federal. No artigo nº 260, que trata da "precedência" das matérias em análise na Casa, está explícito que a proposta da Câmara sempre prevalecerá sobre a do Senado e que "o regime especial de tramitação de uma proposta estende-se às demais que lhe estejam apensadas". Ao serem questionados sobre este item regimental, os analistas da Secretaria-Geral da Mesa insistiram que a garantia constitucional de manifestação de todos os senadores sempre prevalecerá sobre regras específicas do regimento.

No entendimento da secretaria, a escolha de estender o regime ordinário ao PLC 116 não deve ser encarada como um descumprimento do artigo que prevê a prevalência do projeto da Câmara sobre o do Senado. "Se o regime terminativo for mantido, senadores que tenham interesse em apresentar emendas ao projeto, mas não participem de nenhuma comissão por onde ele passará teriam o seu direito de manifestação negado, o que fere a Constituição Federal", comentou um dos analistas da secretaria.

A própria Constituição Federal não é clara com relação ao direito de todos os senadores se manifestarem por meio de emendas. Na seção "Do Processo Legislativo" há citação à análise das emendas parlamentares, mas nada que assegure explicitamente que "todos" os senadores têm o direito individual de apresentar emendas a todos os projetos.

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