A procuradoria da Anatel já emitiu seu parecer jurídico sobre a intenção da agência de acabar com o limite de outorgas de TV a cabo, referendando a iniciativa, que deverá se concretizar com a aprovação final do novo planejamento de licenças de TV paga no país. “A retomada da discussão por parte da agência pode ajudar a acelerar a aprovação do PL-29”, afirmou o procurador Marcelo Bechara.

Em seu parecer, (arquivo anexo à matéria), conforme antecipou na semana passada o Tele.Síntese Análise, Bechara contextualiza o serviço de TV paga a partir de seu surgimento no Brasil para, então, analisar as duas leis que tratam do serviço: a Lei do Cabo, propriamente dita, de 1995, e a lei geral de telecomunicações, de 1997, e concluir que a LGT tem precedência sobre a lei do cabo, por ser mais recente. “Todas as questões atinentes ao STVC (Serviço de TV a Cabo) devem partir da harmonização entre a Lei do Cabo e os padrões regulatórios da LGT”, afirma.

Para ele, então, a Anatel tem os poderes conferidos pela lei para estabelecer as regras das outorgas: “ a sistemática de número ilimitado de outorgas, desde que atendidos os demais condicionantes da legislação em vigor, é juridicamente admissível”. Ele salienta ainda que a própria Lei do Cabo não estabelece se deve haver números máximos de licenças.

Ingresso das teles

Ao considerar legal o número indeterminado de licenças, Bechara conclui, então, que a Anatel também pode liberar o ingresso das concessionárias de telecom, visto que o artigo 15 da lei do cabo estabelece que as concessionárias podem ingressar no mercado, desde que haja manifesto “desinteresse” de outras empresas.

Para Bechara, o desinteresse já foi confirmado pela Anatel, quando autorizou a compra da operadora mineira Way TV pela Oi. Ali se caracterizou o “desinteresse relativo”, apoiado em em sua avaliação jurídica. Segundo ele, o desinteresse absoluto se daria se ele fosse voltado  para a área de prestação do serviço, o que não faria sentido.

Para o procurador, o maior interesse pelo serviço de TV paga – hoje ele está presente em 8 milhões de domícilios – se deve não apenas à possibilidade de ser um instrumento de massificação da banda larga, seguindo, assim, a orientação da política de governo, como também ao crescimento da renda do brasileiro e o fortalecimento da classe C, que passa a querer consumir também este novo serviço.

“Entre todos os serviços da agência, o de TV por assinatura não demandava tanta atenção como os serviços com muito mais usuários, como o SMP. Mas a própria tramitação do PL-29, como seus altos e baixos, no Congresso Nacional, fez com que o tema retomasse com vigor", concluiu.  

Leia a íntegra do parecer aqui.