Autora de uma das ações que questiona a nova legislação sobre TV por assinatura, a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) sustentou no Supremo Tribunal Federal que as mudanças trazidas pela Lei 12.485/11 não tiveram até aqui impacto relevante no mercado.

“Os números da Anatel indicam que o crescimento da base de assinantes que aconteceu, desde setembro de 2011, quando a lei foi promulgada, até esta data, não tem rigorosamente nenhuma relação com a aprovação da lei, na medida em que as prestadoras que tiveram sua base de assinantes aumentada são as prestadoras que já operavam nesse mercado”, afirmou o vice presidente do grupo Bandeirantes, Walter Ceneviva.

A Abra, que reúne a Bandeirantes e a RedeTV, questiona a lei no STF por considerar que ela viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade na legislação ao impor restrições desmedidas. A principal dessas restrições seria a proibição das radiodifusoras de participarem do mercado de TV paga ou da oferta de serviços de Internet.

“O que a radiodifusão precisa é da oportunidade de explorar os novos serviços, as novas tecnologias, inclusive os serviços pagos, de tal maneira a viabilizar a sua missão constitucional de levar informação e entretenimento para o brasileiro”, insistiu o representante da Abra.

Para a entidade há três problemas principais que precisam ser revistos na Lei 12.485/11: o must carry apenas para a tevê analógica, a gratuidade do carregamento e a impossibilidade de os radiodifusores atuarem no mercado multimídia, uma vez que estão proibidos de atuar como prestadores de serviços de telecomunicações.

A primeira audiência publica para discutir a regulação da TV por assinatura ocorreu na segunda, 18/2, no Supremo Tribunal Federal, organizada pelo ministro Luiz Fux. Nova audiência pública será realizada na próxima segunda, 25/2.

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