TV a Cabo

O adiamento foi provocado pela demora na divulgação do caderno de habilitação, que define os documentos necessários às novoas outrorgas. O superintende. O adiamento foi provocado pela demora na divulgação do caderno de habilitação, que define os documentos necessários às novoas outrorgas.

Uma surpresa do caderno de habilitação para licenças de TV por assinatura deve ser benéfica aos novos operadores. A agência pretende alterar o sistema de cálculo do compromisso de atendimento pelas empresas de cabo, tornando a métrica mais flexível com relação às diferentes realidades encontradas em cada município. Iniicalmente, a porposta era para que em 96 meses, 100% dos domicílios estivessem cobertos. Agora, a regra levará em conta as condições econômicas de cada cidade.

BRASÍLIA - A discrepância entre o novo valor fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a obtenção de licenças de TV a cabo e o praticado anteriormente pode gerar questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). A diferença entre o que a agência arrecadou até 2000, com a concessão de licenças pelo sistema de leilão, e o que o órgão regulador embolsará para os cofres públicos com a mudança do sistema para autorizações, em que a única exigência para as empresas é o pagamento de R$ 9 mil por município, é enorme.

Um dos elementos centrais que existem no PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007), que cria novas regras para a TV paga, é um dispositivo que prevê que empresas de radiodifusão e produtoras de conteúdo não controlem outorgas de TV paga e, de maneira análoga, empresas de telecomunicações não poderão controlar a produção de conteúdos. Mas há um problema grande no horizonte. Hoje, muitos grupos de comunicação, incluindo radiodifusores, são operadores de TV por assinatura.

Um pedido feito pelo senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) pode fazer com que o PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007), que cria novas regras para o mercado de TV por assinatura, torne-se ordinário. Ou seja, teria que ser votado pelo Plenário do Senado, e não apenas pelas comissões, como ocorre com o regime atual de tramitação do projeto (terminativo).

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