Um dos aspectos mais polêmicos da versão final do Regulamento de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) é que a agência só exigirá dos antigos operadores de TV a cabo os cumprimentos das obrigações contratuais até a data da migração para o novo serviço. Hoje, todas as operadoras de cabo, cujas outorgas decorrem do processo realizado entre 1998 e 2001, assumiram obrigações de cobertura ao proporem, na licitação, que atenderiam determinadas metas de cobertura em troca de uma maior pontuação técnica. A maior parte das operadoras começou a operar entre 2002 e 2003, ou seja, há cerca de nove anos, e têm essas obrigações assumidas na disputa como parte de seus contratos de concessão. Consultando os contratos de concessão dessas empresas, é possível claramente identificar quais eram essas obrigações. Veja, por exemplo, uma parte do contrato da antiga Vivax , hoje Net. Os contratos são todos muito semelhantes, mudando apenas os dados numéricos referentes ao total de domicílios cobertos:

Segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, essas metas agora poderão ser atendidas por meio de tecnologia via satélite, para quem migrar para o SeAC. A Anatel ainda não esclareceu se as metas referentes à programação (que também valem para prestadoras de MMDS) deverão ser mantidas.