A polêmica sobre pontos extras de TVs por assinatura não tem fim. E o pior: o impasse entre operadoras e consumidores parece longe de um acordo, até mesmo por causa das decisões judiciais que ora estabelecem a cobrança, ora a derrubam. Não à toa, as queixas em relação a esse serviço vêm crescendo. No segundo semestre do ano passado, de acordo com o Procon de São Paulo, foram 5.072 atendimentos, alta de 9% em relação a igual período de 2009.

De um lado, está o usuário, que se sente lesado por ter de pagar pelo uso de dois ou mais pontos ou equipamentos em um mesmo local. Do outro, as operadoras, que afirmam não cobrar pela programação dos pontos extras, mas sim pelo equipamento: conversores e decodificadores utilizados.

O assunto ganha relevância cada vez maior porque o número de clientes de TVs por assinatura já ultrapassou a casa dos 10 milhões, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A cobrança do ponto extra é questionada há muito tempo por entidades de Defesa do Consumidor e pelo Ministério Público. Há muitas idas e vindas de resoluções, súmulas e recursos judiciais. A mais recente - que vale para todo o País - é a súmula número 9 da Anatel, que concedeu às operadoras a permissão de cobrança pelos serviços que envolvam pontos extras. O argumento é o de que o fornecimento de equipamentos como conversores e decodificadores não constitui prestação de serviço.

O Procon de São Paulo contesta a decisão da Anatel. A entidade mantém a avaliação de que o ponto extra deveria ser tratado como um serviço. E, como acredita que não se trata de um serviço, a cobrança não passaria de um pretexto para cobrar aluguel do equipamento.

"Isso é prática abusiva para o consumidor e caracteriza o enriquecimento ilícito das empresas", diz a diretora do Procon-SP Patrícia Dias. A entidade moveu uma Ação Civil Pública em fevereiro de 2009 que ainda aguarda decisão judicial.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também discorda do entendimento da Anatel. A entidade afirma que a decisão não garante o cumprimento dos direitos do consumidor previstos na legislação. "Como um órgão do Executivo, a Anatel deveria promover o interesse público em consonância com o Código de Defesa do Consumidor", diz o advogado do Idec Guilherme Varella.

Ele enfatiza, ainda, que o órgão regulador precisava garantir também que os decodificadores pudessem ser vendidos no mercado por terceiros, para evitar que o consumidor fique refém da operadora. Era o que previa a Resolução 528, de abril de 2009, da própria Anatel. Aquele texto suspendeu todo tipo de cobrança continuada pelo ponto adicional, autorizando a remuneração às operadoras apenas em eventos específicos, como reparo.

Outro lado. As prestadoras de TVs por assinatura TVA e SKY informam que cumprem a regulamentação da Anatel e não cobram pelo ponto extra. Ambas as empresas informam que respeitam o direito de escolha do consumidor e oferecem em seus pacotes a opção de compra do decodificador, aluguel ou contratação sem custo adicional. Procurada, a NET, empresa líder do setor, não quis se pronunciar.