A discussão do Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que estabelece novas regras para a televisão por assinatura e permite a participação das empresas de telefonia no setor, deve ser iniciada na próxima terça-feira (27). A análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) estava prevista para hoje, mas, por acordo, ela foi transferida para a próxima semana.
A Anatel publicou nesta segunda-feira (19) o modelo de cálculo do preço a ser pago pelas operadoras de MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), que renovaram suas autorizações em fevereiro do ano passado. A metodologia usará como base de cálculo o Valor Presente Líquido (VPL) de cada operação, mas condiciona a determinação do custo da licença à publicação do regulamento sobre destinação da faixa de 2,5 GHz, que ainda está em avaliação pela agência e não tem prazo para deliberação final.
A Net já experimentou transmissões ao vivo em 3D em dois eventos em 2010 junto com a Sony: no Carnaval, em parceria com a Globo, e a Fórmula Indy, em parceria com a Band. Segundo Márcio Carvalho, diretor de produtos e serviços da Net, a operadora estuda novos projetos de transmissão de conteúdo tridimensional ainda neste ano. Entre os canais pagos, os primeiros a experimentarem a tecnologia devem ser os de filme e os de conteúdo premium de esporte. Assinantes dos pacotes HD ou HD Max têm condições de assistir ao conteúdo em 3D desde que tenham um aparelho de televisão compatível com a tecnologia.
Depois de transmitir experimentalmente dois eventos em tecnologia 3D no Brasil, o Carnaval e a fórmula Indy em São Paulo, a NET anuncia investimentos de R$ 200 milhões só neste ano para expandir a sua rede digital e abrir caminho para expansão da tecnologia em terceira dimensão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar que proibiu a cobrança do ponto extra de TV por assinatura até a sentença de mérito na Ação Civil Pública proposta pelo Procon. O desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, concluiu que a Súmula 9, editada pela Anatel em março deste ano, permite que a empresa escolha a forma de cobrança, “desde que haja previsão contratual entre a prestadora dos serviços e o assinante”.
A súmula do ponto extra editada pela Anatel deu o primeiro resultado prático. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, a pedido da Net Serviços, a liminar que impedia a cobrança do ponto extra. A liminar havia sido conseguida pelo Procon/SP.
Agora, foi o desembargador João Alfredo Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, que reverteu a ordem de primeira instância, argumentando que a Súmula 9/2010 da Anatel permite a cobrança pelo serviço quando o mesmo estiver previsto em contrato. A decisão afeta também a Telefônica e a TVA, que eram rés na ação do Procon.