Tendo em vista que do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque, Canindé Pegado, presidente do SINCAB e membro do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) apresentou, no início do mês, uma reivindicação ao Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, para ampliar o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, cujo prazo se encerraria no dia 31 de agosto e acarretaria em prejuízo para o trabalhador.

O ministro atendeu à solicitação do dirigente sindical e autorizou a prorrogação do pagamento do abono salarial até 30 de dezembro de 2016.

"Foi mais uma conquista para os trabalhadores. Com isso, quase 1 milhão de trabalhadores que tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep poderão retirar o seu benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 880)", comemora Canindé Pegado, presidente do SINCAB".

O abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro, começa a ser pago hoje (15). Os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa, do Banco do Brasil, de casas lotéricas ou, se estiverem com o cadastro em dia, os trabalhadores poderão receber em conta-corrente a partir de amanhã, informou o Ministério do Trabalho. O PIS é o Programa de Integração Social e o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

No total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base 2015 e, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento. De acordo com o ministro, o abono é um direito do trabalhador e 22,3 milhões de pessoas deverão receber dentro do novo calendário.

Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

O calendário pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho na internet.

O cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral, destaca o Ministério do Trabalho.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais). Do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O prazo foi prorrogado até 30 de dezembro de 2016.

 

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