A fórmula funciona em sistema de pontos e permite que o trabalhador se aposente sem a incidência do fator previdenciário.
Até o dia 5 de novembro a presidenta Dilma deve sancionar o projeto de lei que prevê a fórmula 85/95 progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta foi enviada à Casa Civil pelo Senado na última quinta-feira e tem até 15 dias úteis para ser apreciada. No texto, também está prevista a desaposentação, que permite o recálculo do benefício aos segurados do INSS que voltaram a contribuir para a Previdência há pelo menos cinco anos.
Os textos foram apresentados em emenda à Medida Provisória (MP) 676, editada em junho de 2015, e que criou a regra 85/95. A fórmula funciona em sistema de pontos e permite que o trabalhador se aposente sem a incidência do fator previdenciário, quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.
A regra já está valendo e com validade até 31 de dezembro de 2016, de acordo com a Medida Provisória. Porém, em setembro, a Comissão Mista do Congresso Nacional reeditou a tabela, aumentando a sua progressividade: a soma 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018 (veja tabela abaixo).
Agora, a nova proposta será apreciada pela presidenta. E o governo já sinalizou que será aprovada.
Diante disso, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Eurivaldo Bezerra, alerta os trabalhadores que já tiverem atingido esses pontos a dar entrada logo no benefício e não esperarem a aprovação da nova proposta pela presidenta.
“Quem tiver atingido os pontos deve dar entrada imediatamente no beneficio administrativamente no INSS para evitar o fator previdenciário. E mesmo que o órgão indefira, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial que vai retroagir à data do requerimento”, orientou Eurivaldo.
O advogado destacou ainda que a desaposentação pode ser ainda mais rápida com a vigência da 85/95. “Um aposentado que voltou a contribuir pro INSS já tem bastante tempo de contribuição e somando agora 95 pontos não precisa esperar tanto tempo”, disse.
Ainda não há lei que reconhece a desaposentação, e, até hoje, quem pede o recálculo só o consegue por decisão judicial. Além disso, o governo não deve aprovar o projeto de lei que prevê a medida.
Eurivaldo diz que é o momento de os segurados pleitearem a medida: “Por conta da 85/95, o pedido de desaposentação tem sido a maior demanda dos clientes”.
FÓRMULA PROGRESSIVA
Pontuação mínima pela nova fórmula 85/95
Período | Pontos extras | Pontuação Final (Mulheres) | Pontuação Final (Homens) |
---|---|---|---|
De agora até 30/12/2018 | 0 Ponto | 85 | 95 |
De 31/12/2018 a 30/12/2020 | 1 Ponto | 86 | 96 |
De 31/12/2020 a 30/12/2022 | 2 Pontos | 87 | 97 |
De 31/12/2022 a 30/12/2024 | 3 Pontos | 88 | 98 |
De 31/12/2024 a 30/12/2026 | 4 Pontos | 89 | 99 |
A partir de 31/12/2026 | 5 Pontos | 90 | 100 |
Fonte: | MP 676/15 |