A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (5) o Projeto de Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e que visa garantir acesso das pessoas com deficiência às diversas esferas da vida social, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas a cargo das empresas. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O texto, classifica como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com mais de 100 artigos, o projeto de lei tem como foco principal a previsão do direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja através de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.

Um dos pontos mantidos pela relatora no texto,foi o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terão direito a esse auxílio todos aqueles com deficiência que já receba o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Segundo a deputada Mara Gabrilli, o trabalho consumiu mais de um ano e contou com a participação de especialistas e juristas, além da Secretaria de Direitos Humanos para que se chegasse a um texto adaptado à Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência.

 

Sistema de Cotas

O texto aprovado, prevê que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar uma vaga para empregar trabalhadores com deficiência e reabilitados. As empresas terão um prazo de três anos para se adaptar.

Hoje, as cotas se aplicam às empresas com mais de 100 empregados, em percentuais que variam de 2% a 5% do total de vagas, conforme quatro faixas definidas.

Para estimular e assegurar a real aplicação desse sistema, o substitutivo muda a Lei de Licitações (8.666/93) para permitir o uso de margens de preferência nas licitações para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos.

Pela nova regra, o projeto prevê que somente a contratação direta será contada, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a lei da aprendizagem.

 

Consulta à população

A deputada, que é cadeirante e no passado sofreu um acidente de carro onde ficou paralisada do pescoço para baixo, lembrou a forma democrática como a proposta foi elaborada, com a participação da sociedade pelo site da Câmara (e-democracia) destinado a consultar a população, e com tradução da proposta para a língua brasileira de sinais (Libras). Ressaltou também a sua condição honrosa de representar milhões de brasileiros que têm alguma deficiência. "Vocês podem imaginar o tamanho da honra que é para mim subir nessa tribuna representando 45 milhões de brasileiros que não têm voz, porque eu vivi a experiência de não poder falar, de não poder me mexer e de não poder respirar", disse ela.

 

Posição do SINCAB

“Para Canindé Pegado, presidente do SINCAB, a proposta é que o Estatuto do portador de deficiência seja aprovado sem modificações, reparando assim uma grande discriminação existente no mercado de trabalho para com os trabalhadores portadores de deficiência.”

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